São Paulo aprova licença-maternidade de 6 meses para servidoras
escrito por: Tricia em quinta-feira, julho 03, 2008 às 3:44 PM.
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A lei complementar diz que a licença será concedida a partir do oitavo mês de gestação e, durante o período de afastamento, a servidora não poderá exercer outra atividade remunerada. A criança também não poderá ser mantida em creche ou organização similar. O projeto também assegura a licença às servidoras que adotarem crianças com até sete anos de idade.
Oito Estados (Amapá, Rondônia, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Espírito Santo) já aprovaram o benefício para suas funcionárias. O Rio de Janeiro aprovou o projeto para empresas privadas mediante incentivos fiscais; e o Maranhão aprovou a proposta apenas para as funcionárias do Judiciário.
"Ampliar o período de aleitamento materno é ampliar uma política preventiva de saúde pública que garante os direitos fundamentais da criança. De acordo com a Organização Mundial de Saúde, a criança alimentada pelo leite materno até os seis meses de idade tem o seu sistema imunológico fortalecido", afirmou o secretário de Gestão Pública, Sidney Beraldo.
Prefeitura e país
Em maio, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2513/07, vindo do Senado, que concede incentivo fiscal a empresas que prorrogarem a licença-maternidade por 60 dias. Com a prorrogação, a licença pode chegar a seis meses.
Pelo projeto, para ter direito ao benefício, a empregada deverá requerer a prorrogação da licença até o final do primeiro mês após o parto. O projeto também estende o direito à mãe adotiva.
Já na cidade de São Paulo, em fevereiro, o prefeito Gilberto Kassab (DEM) vetou o projeto de lei aprovado na Câmara Municipal que ampliaria de quatro para seis meses a licença-maternidade das funcionárias municipais.
Folha
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Senado aprova projeto que amplia licença-maternidade para seis meses
escrito por: Tricia em quinta-feira, outubro 18, 2007 às 5:30 PM.
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RENATA GIRALDI
da Folha Online, em Brasília
A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou nesta quinta-feira, por unanimidade, o projeto que aumenta de quatro para seis meses o período da licença-maternidade. A iniciativa é facultativa, mas a empresa que aderir à proposta terá incentivos fiscais.
A proposta tem caráter terminativo, portanto, segue agora para análise e nova votação na Câmara.
A autora do projeto, senadora Patrícia Saboya Gomes (PDT-CE), comemorou a aprovação. "Está na hora de se respeitar a mulher brasileira e as crianças", disse ela.
De acordo com a parlamentar, a renúncia fiscal para a União poderá chegar a R$ 500 milhões anuais --se todas as empresas aderirem ao projeto.
Mas, segundo Saboya, os gastos serão compensados com a melhoria da qualidade de vida das mulheres e crianças, uma vez que o SUS (Sistema Único de Saúde) reduzirá suas despesas.
Segundo a senadora, funcionárias públicas de 58 municípios em seis Estados já vivem a realidade da licença-maternidade de seis meses. De acordo com ela, desde o final de 2005, sua proposta --de ampliação da licença-- foi submetida a várias Câmaras Municipais e Assembléias Legislativas em locais diferentes do país.
Pelo texto aprovado, a empresa que aderir ao Programa Empresa Cidadã vai poder descontar no cálculo do Imposto de Renda o valor integral da remuneração que a mãe recebia nos 60 dias de prorrogação da licença.
"O projeto vai diferenciar o compromisso social e a sensibilidade humana das empresas", destacou o presidente da Sociedade Brasileira de Pediatria, Dioclécio Campos Júnior.
Durante a votação nesta quinta-feira vários senadores elogiaram a iniciativa, entre eles Ideli Salvatti (PT-SC), Inácio Arruda (PC do B-CE), Heráclito Fortes (DEM-PI) e Eduardo Suplicy (PT-SP).
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Fonte: Folha de SP
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Senado analisa projeto de licença-maternidade de seis meses
escrito por: Tricia em sábado, fevereiro 10, 2007 às 3:38 PM.
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Estadão
O Senado tem um projeto de lei que propõe aumentar para seis meses a licença-maternidade. Hoje, a mulher tem direito a quatro meses. O aumento da licença-maternidade prevê incentivos fiscais às empresas que concordarem com a proposta.
A senadora Patrícia Saboya (PSB-CE), autora do projeto, diz que o objetivo da iniciativa é corrigir uma "distorção", já que o período ideal de amamentação do bebê é até os seis meses de idade.
Em 21 de março, o projeto deverá ser discutido com empresários e entidades em audiência pública. Em defesa da proposta, Patrícia disse ainda que amamentar por seis meses torna a criança mais saudável, evitando doenças cardíacas e alguns tipos de cânceres.
Na opinião da senadora, o investimento na primeira fase da infância contribui para que o país economize mais tarde em projetos sociais. Como exemplo, informou que o Brasil gasta cerca de R$ 300 milhões a cada ano com tratamentos de doenças respiratórias - enfermidades que, segundo ela, poderiam ser evitadas com a amamentação.
No debate sobre o tema, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) ressaltou que a problemática infantil não é uma questão apenas de direitos humanos, mas também de interesse econômico. O parlamentar concordou que realizar investimentos para melhorar as condições de vida dessa parcela da população refletirá em economia para o País.
O senador Paulo Paim (PT-RS), relator da proposta, disse que a sociedade está cobrando a aprovação do projeto e que ele recebe muitos telefonemas de pessoas interessadas em saber quando a matéria será aprovada. No entanto, o senador afirmou que quer ouvir todos os segmentos envolvidos antes, para aprimorar o projeto.
FONTE: 24 NEWS
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Comissões do Senado vão debater com empresários a ampliação da licença-maternidade
escrito por: Débora, em quinta-feira, fevereiro 08, 2007 às 4:43 PM.
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Para debater o tema serão convidados os presidentes da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf; da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Armando Queiroz Monteiro Neto; da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Antonio José Domingues de Oliveira Santos; da Fersol, Indústria e Comércio, Michael Haradom; e da Nestlé do Brasil, Ivan Zurita. Outra audiência pública deverá ser marcada para que o assunto seja discutido com representantes dos trabalhadores e da área de saúde.
Patrícia Saboya, autora do projeto, destacou que a proposta tem como objetivo corrigir uma distorção, uma vez que os programa sociais de saúde pública sempre informam sobre a importância da amamentação e incentivam as mulheres a amamentarem os filhos até os seis meses de idade.
- No entanto, a legislação não permite que as mães trabalhadoras fiquem com seus filhos durante todo esse período - explicou a senadora.
Patrícia Saboya salientou que amamentar por seis meses estabelece laços afetivos do bebê com a mãe, o que vai possibilitar que a criança seja mais saudável, evitando, inclusive doenças cardíacas e alguns tipos de cânceres. Na opinião da senadora, o investimento na primeira fase da infância contribui para que o país economize mais tarde em projetos sociais. Patrícia Saboya informou, como exemplo, que o Brasil gasta cerca de R$ 300 milhões a cada ano com tratamentos de doenças respiratórias - enfermidades que, segundo ela, poderiam ser evitadas com a amamentação.
No debate sobre a matéria, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) ressaltou que a problemática infantil não é uma questão apenas de direitos humanos, mas também de interesse econômico. O parlamentar concordou que realizar investimentos para melhorar as condições de vida dessa parcela da população refletirá em economia para o país.
- Não se trata apenas de fazer favor às mãezinhas, que vão ficar cuidando das crianças. [O projeto] vai trazer grandes benefícios ao país - disse.
O senador Paulo Paim (PT-RS), presidente da CDH e relator da proposta, disse que a sociedade está cobrando a aprovação do projeto e que ele recebe muitos telefonemas de pessoas interessadas em saber quando a matéria será aprovada. No entanto, o senador afirmou que quer ouvir todos os segmentos envolvidos antes, para aprimorar o projeto.
Iara Borges / Repórter da Agência Senado(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senad
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Afetividade maior entre mãe e filho
escrito por: Tricia em segunda-feira, novembro 13, 2006 às 9:59 AM.
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LICENÇA-MATERNIDADE (10/11/2006)
Servidoras públicas de Fortaleza e profissionais de saúde elogiam a decisão dos vereadores em assegurar mais 60 dias, além dos 120 já concedidos por lei, de licença-maternidade. A emenda que determina a ampliação do benefício para 180 dias foi aprovada pela Câmara Municipal no último dia 8 e só espera agora a promulgação pelo presidente da Casa, vereador Tim Gomes (PHS) e a publicação no Diário Oficial.
A emenda de revisão nº 14, que contempla o projeto de indicação da vereadora Fátima Leite (PHS), dá nova redação aos incisos VIII e XIV do artigo 99 da Lei Orgânica do Município. Segundo eles, a licença-gestante tem duração de 180 dias, sem prejuízo para a mãe, e é permitida a licença especial à servidora que adotar legalmente uma criança recém-nascida.
A idéia da vereadora foi possibilitar que as servidoras pudessem amamentar os bebês por pelo menos seis meses, período mínimo recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para que o leite materno, além de aumentar a
imunidade da criança, fortaleça o vínculo afetivo entre mãe e filho.
A coordenadora do Núcleo de Aleitamento Materno do Hospital Geral de Fortaleza (HGF), Lúcia Virgínia Reis, vê com bons olhos a emenda e destaca os benefícios que mãe e filho podem ganhar com a ampliação da licença. “A alimentação exclusiva do bebê por leite materno até os seis meses de vida ajuda o organismo da criança a ser mais resistente a infecções. Para a mãe, diminui os riscos de câncer de mama e de colo de útero”.
Além desses, a pediatra e neonatologista Tânia Maria Sousa Araújo Santos avalia que o contato, agora prolongado em 60 dias, possibilita uma afetividade maior entre a mãe e o bebê. “A praticidade é outro ponto a destacar. A mamãe não vai se preocupar logo com a adaptação do filho a outras fontes de alimentação, como o leite em pé, diminuindo, por conseqüência, os riscos de infecção intestinal”, entende.
Grávida de nove meses, a enfermeira Mara Pinheiro, de 33 anos, só engravidou depois que soube da possibilidade de ampliação da licença-maternidade. “Sei agora que vou poder acompanhar melhor o meu bebê, retardando e economizando na alimentação complementar (frutas, legumes e verduras). Menos custos e mais qualidade de vida para nós”, comemora. O primeiro município cearense a conceder o benefício foi Beberibe.
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SERVIDORAS MUNICIPAIS (10/11/2006)
Aumenta o tempo da licença-maternidade
O presidente da Câmara Municipal de Fortaleza, vereador Tin Gomes (PHS), assumiu o compromisso de promulgar a nova Lei Orgânica do Município (LOM) no dia 15 de dezembro próximo, data a partir da qual começa a vigorar o benefício concedido às servidoras da Prefeitura de Fortaleza de uma licença maternidade de 180 dias.
Tin Gomes declarou ontem que a revisão de “todos os artigos e as audiências públicas marcadas foram finalizadas. “Só falta concluirmos, na Comissão de Revisão, o capítulo sobre Educação e do Uso e Ocupação do Solo. Mas pretendemos fechar esta discussão na segunda-feira”, frisou.
O presidente ratificou que todos os artigos da LOM foram revisados, prontos para serem votados, nesta fase final, parte em redação final, parte em segunda discussão e outros, em primeiro turno. Segundo afirmou, na próxima terça-feira (14), ele colocará em pauta de primeira discussão os artigos restantes e os que estiverem adiantados, para segunda votação.
De acordo com o vereador Guilherme Sampaio (PT), a intenção do trabalho “diário” da Comissão Revisora da Lei Orgânica do Município é o de concluir e apresentar o texto final até o dia 15 de dezembro, para que ocorra a sua promulgação dentro na data marcada. Tin Gomes havia prometido um “esforço concentrado” para a realização da nova redação da Lei.
A Comissão de Revisão está preparando o texto das emendas a serem votadas à medida em que há a avaliação de cada capítulo da LOM. A sistematização das sugestões de alteração da LOM, juntamente com as emendas propostas pelos vereadores, vem ocorrendo nas reuniões às terças-feiras, sendo votadas em bloco às quartas-feiras.
Por ser um profissional da área do magistério, Sampaio assumiu a tarefa de sistematizar o capítulo da LOM referente à Educação e Cultura. Ele é um dos subrelatores da Revisão da Lei, responsável pelo assunto específico da Educação.
LICENÇA - Conforme o esclarecimento de Guilherme Sampaio, a matéria aprovada, ontem, que amplia a licença maternidade para 180 dias já é uma das emendas sistematizadas, votada em primeira discussão. “A alteração da licença para as servidoras passará a vigorar depois da promulgação da revisão da LOM”, assegura Sampaio.
Os vereadores José Maria Pontes (PT) e Nelba Fortaleza (PTB) também congregam o mesmo pensamento e acreditam que a reeleição de Tin Gomes, por unanimidade, depende do êxito na conclusão da LOM.
FONTE:Diário do Nordeste
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Câmara de Fortaleza aprova licença-maternidade de 180 dias
escrito por: Tricia em às 9:57 AM.
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As servidoras públicas de Fortaleza vão poder ter direito a mais 60 dias, além
dos 120 já concedidos por lei, de licença-maternidade. A emenda que determina a ampliação do benefício para 180 dias foi aprovada pela Câmara Municipal de Fortaleza no último dia 8 e só espera agora a publicação no Diário Oficial e a sanção da prefeita Luizianne Lins, previstas para dentro de poucos dias.
A emenda de revisão n° 14, que contempla o projeto de indicação da vereadora Fátima Leite (PHS), dá nova redação aos incisos VIII e XIV do artigo 99 da Lei Orgânica do Município. Segundo eles, a licença-gestante tem duração de 120 dias, sem prejuízo para a mãe, e é permitida a licença especial à servidora que adotar legalmente uma criança recém-nascida.
A idéia da vereadora ao propor o projeto foi possibilitar que as servidoras pudessem amamentar os bebês por pelo menos seis meses, período mínimo
recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para que o leite materno, além de aumentar a imunidade da criança, fortaleça o vínculo afetivo entre mãe e filho.
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SALÁRIO-MATERNIDADE: trabalhadora rural deve comprovar atividade
escrito por: Tricia em sexta-feira, novembro 03, 2006 às 3:13 PM.
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De Brasília (DF) - A Previdência Social garante a todas as trabalhadoras rurais o recebimento do salário-maternidade. Esse benefício pode ser requerido por ocasião do nascimento dos filhos, desde que a mulher esteja filiada à Previdência como segurada especial. A idade mínima para a filiação é 16 anos. Para essa segurada, não é exigida a contribuição ao INSS, mas sim a comprovação de que ela exerce a atividade na terra, com a finalidade exclusiva de garantir a subsistência ou o sustento do grupo familiar. A legislação previdenciária também prevê que o tempo mínimo de carência para receber esse benefício é de 10 meses anteriores à data do parto.
A comprovação do trabalho no campo deve ser feita com a apresentação de diversos documentos, como, por exemplo, contrato de comodato da terra, contratos de parceria, documentos de assentamento na terra, bem como a escritura, além de notas fiscais de compra e venda de produtos comercializados ou de outros que comprovem a atividade no local. A declaração dos sindicatos comprovando o trabalho rural também pode servir de documentação para o INSS.
Por ocasião do requerimento do salário-maternidade, a segurada deve encaminhar essa documentação à agência do INSS mais próxima de sua residência, para ser avaliada. Caso a análise não seja conclusiva, ou seja, caso as provas sejam insuficientes, a agência solicitará provas testemunhais por meio de entrevistas para confirmar a veracidade dos fatos.
Segurada empregada - a trabalhadora rural que exerce a atividade como empregada também tem direito ao salário-maternidade. Se a atividade da trabalhadora for em propriedade de terceiros, a prestação de serviço caracteriza uma relação de emprego. Neste caso, ela é segurada empregada e sua filiação na Previdência Social é obrigatória. A responsabilidade pela inscrição e recolhimento na Previdência é do dono da terra.
Para essa segurada, não há carência para receber o salário-maternidade. A partir do primeiro mês de trabalho, se ela estiver grávida, terá seu benefício garantido.
Segurada facultativa e contribuinte individual - A dona de casa também garante o direito ao salário-maternidade, se inscrevendo na Previdência como segurada facultativa. Ela precisa seguir a mesma regra da segurada especial e da contribuinte individual, ou seja, ter o mínimo de 10 meses de carência. A contribuinte individual é aquela que trabalha por conta própria e sem vínculo empregatício e que mantém em dia as suas contribuições.
O salário-maternidade pode ser requerido até cinco anos após o nascimento da criança. O pagamento é feito durante 120 dias, sendo 28 dias antes e 91 dias depois do parto.(Maria do Carmo Ferreira)
FONTE: Previdência Social do Brasil
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Pediatras e OAB querem licença-maternidade de 180 dias
escrito por: Tricia em terça-feira, outubro 10, 2006 às 4:26 PM.
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Simone Magalhães - O Globo Online
Divulgação. Maria Paula com Maria Luiza e Flávia Ramos com Ronald na campanha pela licença-maternidade de seis meses
RIO - Já pensou ficar 180 dias com seu bebê ao invés dos 120 previstos na Constituição? A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Frente Parlamentar da Criança defendem o projeto de lei nº281 de 2005, que tramita no Congresso, ampliando o período de afastamento das mães do trabalho em empresas particulares. Para a ex-coordenadora da política nacional de aleitamento materno do Ministério da Saúde e atual coordenadora do centro de referência de bancos de leite humano e aleitamento materno do Distrito Federal, a pediatra Sônia Salviano, a ampliação da licença é "extremamente importante".
- Para a mãe é a tranqüilidade de acompanhar e alimentar o filho durante o tempo em que ele mamar. Para o bebê, além do fortalecimento da relação mãe-filho, ele conseguirá se alimentar mais calmamente. E ao sugar direto do seio, obtém um leite rico em anticorpos - explica.
A médica observa que as empresas podem ter restrições a ficar sem a funcionária durante seis meses, mas há compensações:
- É uma adesão voluntária. E quem aderir terá redução em carga de impostos e ainda exercerá sua responsabilidade social de forma importantíssima.
A campanha a cada dia ganha mais adeptos: alguns municípios e estados se anteciparam e já concederam o benefício a funcionárias públicas
Licença-maternidade
Mas, enquanto os seis meses de licença-maternidade não chegam, a mulher brasileira continua tendo, por lei, o direito de seu afastamento do trabalho por 120 dias a contar da data do nascimento do bebê. Por motivos de saúde ou pessoais ela pode deixar o trabalho até 28 dias antes de dar à luz. Os outros 92 serão gozados depois. Mas a empresa deve ser previamente notificada.
Tempo a mais
Caso a mãe apresente problemas de saúde que a impeçam de voltar ao trabalho no prazo legal, existe a possibilidade de solicitar uma prorrogação do benefício por mais 14 dias. É essencial que seja apresentado um atestado médico, declarando a necessidade das duas semanas a mais.
Para todas
A mulher que adota um filho também tem direito à licença-maternidade, com a permanência em casa variando de acordo com a idade da criança. Por exemplo, se o bebê adotado tiver até 1 ano a mãe recebe o benefício integral, ou seja, os 120 dias. Criança na faixa entre 1 e 4 anos dá direito a 60 dias. Já a adoção de um filho entre 4 e 8 anos permite licença de 30 dias.
Licença-aleitamento
Durante a jornada de trabalho, a mulher tem o direito a dois intervalos de meia hora cada um para amamentação do filho até que ele complete 6 meses. Mas, se preferir, poderá negociar com seu empregador para que utilize um único período de uma hora, chegando ao trabalho uma hora depois ou saindo uma hora antes.
Licença-paternidade
O pai tem direito a ficar pertinho do filho recém-nascido por cinco dias - contados a partir do nascimento do neném. Mas existe a possibilidade de continuar trabalhando e receber o benefício em dinheiro. A advogada trabalhista Gilda Elena de Oliveira observa que a troca de licença por dinheiro, no entanto, contraria a intenção do legislador.
- Esses cinco dias são concedidos ao pai para auxiliar a mãe nos primeiros dias de vida de seu filho, assim como para que possa providenciar seu imediato registro de nascimento - observa ela.
Salário-maternidade
Conntribuições regulares para o INSS e carteira assinada asseguram o recebimento do salário integral, durante a licença-maternidade. O benefício é pago pela Previdência Social, a partir da data do parto. Ele pode ser antecipado para o oitavo mês da gestação, se houver apresentação de atestado médico. Em qualquer dos casos, a mulher deve procurar um dos postos da Previdência Social, apresentando cópia autenticada da certidão de nascimento. A advogada observa que se houver impossibilidade física de a mulher ir até o posto da Previdência há outras alternativas.
- Ela pode mandar um procurador munido do devido instrumento de procuração com firma reconhecida, ou fazer o requerimento pela Internet ( ver página da Previdência Social - www.mpas.gov.br ). Se o nome da mãe adotiva não constar da certidão de nascimento, ela deve apresentar o termo judicial de guarda à adotante ou guardiã - explica.
Auxílio-creche
O artigo 389 § 1º da CLT determina que os estabelecimentos que tenham, pelo menos, 30 mulheres empregadas maiores de 16 anos disponibilizem local apropriado para guarda sob vigilância e amamentação de seus filhos até os 6 meses de idade, facultando que lhes seja disponibilizado o acesso, mediante convênio, a creches.
- Entretanto, através de portaria do Ministério do Trabalho que veio a regulamentar a questão, a qual considerou as inúmeras consultas de empresas nesse particular e a reiterada previsão, em Acordos e Convenções Coletivas das diversas categorias, do pagamento da parcela denominada " reembolso-creche" , autorizou a adoção do sistema de reembolso-creche em substituição ao que estabelece o art. 389§1ºda CLT - comenta Gilda Elena.
O reembolso deverá cobrir, integralmente, as despesas com a creche - de livre escolha da mãe -, pelo menos até os 6 meses de idade da criança, nas condições, prazos e valor estipulados em Acordo ou Convenção Coletiva .A análise e concessão do benefício está condicionada, entre outras exigências, à comprovação de matrícula e pagamentos das mensalidades pelos pais ou responsáveis pela criança nas instituições. O benefício será concedido a toda empregada-mãe independente do número de mulheres que trabalhem no estabelecimento. Não há valor fixo estabelecido por lei. Muitas empresas ampliam o benefício até o pré-escolar.
Grávida e demitida
Se a funcionária for despedida sem justa causa e descobrir-se grávida, o ato da demissão poderá ser declarado nulo. Basta a empregada notificar comprovadamente seu empregador imediatamente após tomar conhecimento de seu estado. Na hipótese de não haver o cancelamento da rescisão e o retorno ao emprego, a funcionária deverá constituir, quanto antes, um advogado para o ajuizamento de Ação Trabalhista
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Prefeitura de Fortaleza confirma licença maternidade de 180 dias
escrito por: Tricia em quinta-feira, agosto 31, 2006 às 6:23 PM.
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Luizianne confirma licença maternidade de 180 dias
Agora o filho recém-nascido de servidores públicos municipais terá a presença da mãe por 180 dias, ou seis meses. A prefeita Luizianne Lins enviou mensagem à Câmara Municipal de Fortaleza ampliando a licença maternidade dos atuais 120 dias (quatro meses) para 180 dias. O Projeto de Lei altera o parágrafo primeiro do artigo 68 do Estatuto do Servidor Público. Segundo a prefeita, a principal preocupação é com a qualidade da assistência tanto para o bebê quanto para a mãe.
O Projeto de Lei vem atender à pesquisa da Organização Mundial de Saúde (OMS), que debate a necessidade na qualidade da amamentação e na relação da mãe com as crianças no início da vida. Dessa forma haverá diminuição no risco de desenvolver diabetes, hipertensão e doenças cardiovasculares. Já as mães, ao amamentarem, têm redução no sangramento após o parto, diminuição da incidência de anemia, câncer de mama e de ovário.
A modificação, além de trazer um novo benefício de um período maior de permanência da mãe com o bebê, também favorece, em seu parágrafo segundo, os servidores que adotarem ou obtiverem guarda judicial de crianças de até um ano de idade, com a concessão de 120 dias consecutivos sem prejuízo de remuneração. O beneficio também será estendido aos pais.
Com o acréscimo de um terceiro parágrafo, o artigo contempla benefício à servidora no caso da perda por falecimento da criança, concedendo 120 dias de licença a partir do dia do parto. O projeto de Lei foi protocolado com pedido de tramitação em regime de urgência, o que deverá entrar na pauta do plenário da Câmara Municipal já na próxima semana.
FONTE: Portal Verdes Mares
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Cresce adesão à licença de 6 meses
escrito por: Tricia em quarta-feira, junho 28, 2006 às 11:18 AM.
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benefício, recomendado por pediatras
Adriana Dias Lopes
A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) terá o que comemorar nos próximos dias. À beira de completar um ano, agora em julho, a maior campanha da instituição já feita até hoje, que prevê a ampliação do tempo da licença-maternidade para seis meses, vai melhor do que a encomenda.
Desde então, 11 cidades e um Estado já adotaram a proposta de acrescentar dois meses aos quatro previstos por lei atualmente. Mais sete cidades estão com o projeto em tramitação nas câmaras municipais e duas aguardam apenas a sanção do prefeito (veja quadro ao lado). Os Estados de São Paulo, Rio e os do Sul do País vão receber o texto com a proposta de mudança da SBP até o fim desta semana.
A explosão de adesões veio há pouco, logo depois de Beberibe, no interior do Ceará, ter se tornado a primeira a adotar a licença prolongada, em dezembro do ano passado. "Ainda estou surpreso com o sucesso da campanha", diz Dioclécio Campos Júnior, da SBP. "Isso mostra que tem muita gente sensível ao desenvolvimento da criança."
O estímulo à amamentação exclusiva durante os seis primeiros meses de vida e o fortalecimento do vínculo afetivo da mãe com o bebê, duas recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), foram determinantes para a criação da campanha nacional (veja abaixo).
Até agora, cerca de dez mulheres do setor público já se beneficiaram com a licença ampliada. A auxiliar de enfermagem Letícia Marta Torrezani, de Vitória, por exemplo, acaba de entrar no quinto mês de afastamento remunerado. "Não dá nem para comparar com a minha licença quando tive a mais velha, há seis anos. Na época, lembro que voltei a trabalhar com a sensação de que tinha deixado minha filha muito pequena em casa", diz Letícia. "Agora terei mais tempo para me preparar, além de conseguir pela primeira vez amamentar uma filha no peito por seis meses."
Em paralelo às adesões municipais, tramita no Congresso um projeto de lei apresentado pela senadora Patrícia de Saboya (PSB-CE), inspirado justamente na proposta da SBP. Mas, em vez da implantação na rede pública, o projeto prevê o benefício facultativo para funcionárias do setor privado.
De acordo com o projeto, a funcionária terá direito à remuneração integral durante a prorrogação da licença-maternidade, desde que não exerça qualquer atividade remunerada nesse período e que a criança não comece a freqüentar creche.
O projeto da senadora institui o Programa Empresa Cidadã, que concederá incentivo fiscal àquelas que aderirem voluntariamente à prorrogação da licença. Ou seja, pela proposta, a empresa que adotar o programa terá dedução integral do valor correspondente à remuneração da funcionária nos 60 dias de prorrogação da licença no cálculo do Imposto de Renda.
"Estou otimista com a aprovação do projeto, por causa da rapidez com que ele vem sendo aceito no setor público", conclui a senadora Patrícia. O projeto está na Comissão de Direitos Humanos do Senado. Depois de ser apreciada pela comissão, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados.
VOLTA TRANQÜILA
Mesmo sem a isenção no Imposto de Renda, pelo menos três empresas do setor privado já oferecem para as funcionárias a licença-maternidade ampliada: a Masa da Amazônia (fabricante de componentes plásticos), a siderúrgica Cosipa e a empresa de agroquímicos Fersol, em São Paulo. "Posso ficar dois meses a mais sem a funcionária. Mas garanto que ela volta muito mais tranqüila e inteira para o trabalho", diz Michael Haradon, presidente da Fersol, que já beneficiou 30 mulheres em três anos de programa.
Já na IBM, o pai é quem tem uma licença especial, com o direito a ficar quatro meses trabalhando em casa e, ainda, com metade das despesas com internet pagas pela empresa durante o período. O gerente de contas Roberto Ramalho, por exemplo, diz que mesmo tendo de trabalhar em casa, o tempo dedicado ao filho de três meses e à mulher é infinitamente maior em relação aos amigos que não contam com o benefício. "Só o que economizo de tempo não tendo de enfrentar o trânsito é incalculável."
FONTE:Jornal O Estado de Sao Paulo
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Ampliação da Licença Maternidade no Ceará
escrito por: Tricia em quarta-feira, junho 21, 2006 às 11:01 AM.
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MATERNIDADE (20/6/2006)
Oito municípios do Ceará asseguram 180 dias de licença
Oito municípios cearenses já estenderam de 120 para 180 dias o tempo da licença-maternidade das servidoras de suas administrações. A campanha pela licença de seis meses, deflagrada pela Sociedade Brasileira de Pediatria, foi tema do Encontro de prefeitos, primeiras-damas e vereadores do Ceará, ontem à tarde, na Escola de Saúde Pública (ESP), em Fortaleza.
Em agosto do ano passado, a senadora Patrícia Saboya apresentou, no Senado, um projeto de lei que institui esse direito. A medida prevê a ampliação da licença para funcionárias de empresas privadas em troca de benefícios fiscais.
O objetivo do encontro, destaca Patrícia Saboya, é incentivar a adoção da licença de seis meses por mais prefeituras cearenses. “Além de proporcionar a mãe e filho o direito do aleitamento materno exclusivo, os dois meses a mais de licença aumentam o vínculo afetivo”, explica.
Enquanto o projeto de lei tramita à nível nacional, algumas administrações públicas optaram por votar e aprovar a licença de seis meses por meio de medidas locais. No Ceará, por exemplo, o município pioneiro na concessão do direito foi Beberibe, desde dezembro último.
Os municípios de Ipu, Maranguape, Pindoretama, Redenção, Tamboril, Varjota e General Sampaio também instituíram a licença de seis meses.
Além disso, outros 21 projetos, com o mesmo objetivo, tramitam atualmente em Câmaras Municipais cearenses. Já em Barro, Horizonte, Solonópole, Santana do Cariri e Jaguaretama, as propostas estão prontas para ir a sanção.
Em Fortaleza, o projeto da senadora Patrícia foi levado à discussão na Câmara Municipal para servir de modelo para uma proposta municipal. Mas, segundo a assessoria de imprensa da Prefeitura, não existe nenhum projeto em discussão ou em elaboração sobre a ampliação da licença-maternidade.
Segundo a presidente da Associação das Primeiras-Damas dos Municípios do Ceará, Vânia Dutra, muitos prefeitos temem a ampliação da licença-maternidade, alegando prejuízos aos cofres municipais. “Devemos avaliar o retorno positivo. A presença da mãe por mais dois meses diminuirá os riscos da criança adoecer”, ressalta.
Para o médico e prefeito de Beberibe, Marcos Queiroz, o custo em dois meses a mais de licença é irrisório. Conforme um estudo realizado pela administração, após a aprovação da lei, a expectativa é de 17 servidoras grávidas anualmente, o equivalente a um gasto extra de R$ 1 mil por mês.
Em General Sampaio, o projeto de lei sofreu algumas alterações. Segundo a prefeita, Eliene Leite de Araújo Brasileiro, no quarto mês de licença, a mãe solicita a extensão do prazo. Mas, só conquista o direito se comprovar, por meio de um atestado médico, o aleitamento materno exclusivo.
“Existe um ato de subordinação quando o Ministério da Saúde preconiza o aleitamento materno durante os primeiros seis meses e só oferece quatro meses de licença-maternidade”, critica Ana Maria Cavalcante, superintendente da ESP e presidente da Sociedade Cearense de Pediatria.
Além do Ceará, municípios de outros dois estados brasileiros adotaram a extensão do benefício. Em Amapá, o governador sancionou a proposta. Já no Espírito Santo, três municípios instituíram a licença ampliada: Vitória, Serra e Castelo.
A contadora Juliana, com a filha Júlia, acredita que o assunto ainda merece muita discussão
SEIS MESES (19/6/2006)
Primeiras-damas discutem hoje licença-maternidade
As primeiras-damas dos municípios do Ceará, congregadas em sua Associação encabeçada por Vânia Dutra, primeira-dama de Horizonte, engajam-se na luta pela ampliação da licença-maternidade de quatro para seis meses. Todas estarão logo mais, às 14 horas, na Escola de Saúde Pública, reunidas para um encontro com prefeitos e vereadores para discutirem o assunto.
Na oportunidade, a senadora Patrícia Saboya, autora do projeto de lei que institui a licença-maternidade de seis meses, fará uma exposição sobre o assunto, com apoio em seus argumentos do presidente da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), Dioclécio Campos Júnior; do representante do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) no Brasil, Manuel Buvinich, e do prefeito de Beberibe, Marcos Queirós, primeiro no Brasil a conceder licença-maternidade de seis meses para as servidoras públicas.
Apresentar os dois lados da questão é de suma importância, acredita a contadora Juliana Águila Maciel, 26 anos, mãe de Ana Júlia, de 3. Ela diz já estar discutindo o assunto com seus colegas de trabalho. ‘‘Em uma confecção, por exemplo, uma máquina parada por meio ano representa um prejuízo enorme’’, explica. Ainda mais agora, prossegue a contadora, que o INSS não é mais o responsável por esse ônus e sim o empregador. É um custo muito elevado.
A realidade brasileira é muito delicada, acredita Juliana. Em outros países, essas conquistas foram conseguidas, mas a partir de outra estrutura econômica, bem distinta da nossa.
“Não há como não ver os dois lados da situação”, garante a psicóloga Vilédia Yang Li. “Mesmo porque, é importante para o bebê ser amamentado pelo menos seis meses. Depois disso, ele já está melhor preparado para a separação da mãe. Até então, é muito frágil e necessita de maiores cuidados”, esclarece.
LICENÇA-MATERNIDADE (20/6/2006)
Garantia do direito à vida
De acordo com o presidente da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), Dioclécio Campos Júnior, a ampliação da licença-maternidade por seis meses se baseia na garantia do direito à vida.
Isso porque, explica ele, esse é o período necessário para o crescimento do cérebro, o aleitamento materno exclusivo, a criação do vínculo afetivo ideal e equilibrado para o futuro da criança, e o estabelecimento da diferenciação da personalidade.
A professora Cilani de Oliveira Uchôa, 30 anos, sentiu a diferença ao passar os seis primeiros meses ao lado do filho caçula, Antônio Júnior. “Dessa vez, tive o direito de continuar a amamentação do meu filho”, diz.
Cilani já estava no quarto mês da licença-maternidade quando a lei de extensão do período foi aprovada no município de General Sampaio, em março deste ano. “Faz apenas uma semana que voltei a trabalhar, mas não fiquei tão preocupada como das outras vezes. Ele [o filho] já está bem ativo”, conta.
Em Beberibe, a primeira servidora beneficiada com a licença de seis meses foi Soraia Colaço, 39 anos. Ainda afastada do trabalho, ela acredita que a filha, Júlia, será uma criança mais segura. “O fortalecimento afetivo e a amamentação exclusiva irão contribuir para uma vida mais saudável”.
FONTE: Jornal Diário do Nordeste
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