Pediatras e OAB querem licença-maternidade de 180 dias
escrito por: Tricia em terça-feira, outubro 10, 2006 às 4:26 PM.
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Publicada em 09/10/2006 às 15h39m
Simone Magalhães - O Globo Online
Divulgação. Maria Paula com Maria Luiza e Flávia Ramos com Ronald na campanha pela licença-maternidade de seis meses
RIO - Já pensou ficar 180 dias com seu bebê ao invés dos 120 previstos na Constituição? A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Frente Parlamentar da Criança defendem o projeto de lei nº281 de 2005, que tramita no Congresso, ampliando o período de afastamento das mães do trabalho em empresas particulares. Para a ex-coordenadora da política nacional de aleitamento materno do Ministério da Saúde e atual coordenadora do centro de referência de bancos de leite humano e aleitamento materno do Distrito Federal, a pediatra Sônia Salviano, a ampliação da licença é "extremamente importante".
- Para a mãe é a tranqüilidade de acompanhar e alimentar o filho durante o tempo em que ele mamar. Para o bebê, além do fortalecimento da relação mãe-filho, ele conseguirá se alimentar mais calmamente. E ao sugar direto do seio, obtém um leite rico em anticorpos - explica.
A médica observa que as empresas podem ter restrições a ficar sem a funcionária durante seis meses, mas há compensações:
- É uma adesão voluntária. E quem aderir terá redução em carga de impostos e ainda exercerá sua responsabilidade social de forma importantíssima.
A campanha a cada dia ganha mais adeptos: alguns municípios e estados se anteciparam e já concederam o benefício a funcionárias públicas
Licença-maternidade
Mas, enquanto os seis meses de licença-maternidade não chegam, a mulher brasileira continua tendo, por lei, o direito de seu afastamento do trabalho por 120 dias a contar da data do nascimento do bebê. Por motivos de saúde ou pessoais ela pode deixar o trabalho até 28 dias antes de dar à luz. Os outros 92 serão gozados depois. Mas a empresa deve ser previamente notificada.
Tempo a mais
Caso a mãe apresente problemas de saúde que a impeçam de voltar ao trabalho no prazo legal, existe a possibilidade de solicitar uma prorrogação do benefício por mais 14 dias. É essencial que seja apresentado um atestado médico, declarando a necessidade das duas semanas a mais.
Para todas
A mulher que adota um filho também tem direito à licença-maternidade, com a permanência em casa variando de acordo com a idade da criança. Por exemplo, se o bebê adotado tiver até 1 ano a mãe recebe o benefício integral, ou seja, os 120 dias. Criança na faixa entre 1 e 4 anos dá direito a 60 dias. Já a adoção de um filho entre 4 e 8 anos permite licença de 30 dias.
Licença-aleitamento
Durante a jornada de trabalho, a mulher tem o direito a dois intervalos de meia hora cada um para amamentação do filho até que ele complete 6 meses. Mas, se preferir, poderá negociar com seu empregador para que utilize um único período de uma hora, chegando ao trabalho uma hora depois ou saindo uma hora antes.
Licença-paternidade
O pai tem direito a ficar pertinho do filho recém-nascido por cinco dias - contados a partir do nascimento do neném. Mas existe a possibilidade de continuar trabalhando e receber o benefício em dinheiro. A advogada trabalhista Gilda Elena de Oliveira observa que a troca de licença por dinheiro, no entanto, contraria a intenção do legislador.
- Esses cinco dias são concedidos ao pai para auxiliar a mãe nos primeiros dias de vida de seu filho, assim como para que possa providenciar seu imediato registro de nascimento - observa ela.
Salário-maternidade
Conntribuições regulares para o INSS e carteira assinada asseguram o recebimento do salário integral, durante a licença-maternidade. O benefício é pago pela Previdência Social, a partir da data do parto. Ele pode ser antecipado para o oitavo mês da gestação, se houver apresentação de atestado médico. Em qualquer dos casos, a mulher deve procurar um dos postos da Previdência Social, apresentando cópia autenticada da certidão de nascimento. A advogada observa que se houver impossibilidade física de a mulher ir até o posto da Previdência há outras alternativas.
- Ela pode mandar um procurador munido do devido instrumento de procuração com firma reconhecida, ou fazer o requerimento pela Internet ( ver página da Previdência Social - www.mpas.gov.br ). Se o nome da mãe adotiva não constar da certidão de nascimento, ela deve apresentar o termo judicial de guarda à adotante ou guardiã - explica.
Auxílio-creche
O artigo 389 § 1º da CLT determina que os estabelecimentos que tenham, pelo menos, 30 mulheres empregadas maiores de 16 anos disponibilizem local apropriado para guarda sob vigilância e amamentação de seus filhos até os 6 meses de idade, facultando que lhes seja disponibilizado o acesso, mediante convênio, a creches.
- Entretanto, através de portaria do Ministério do Trabalho que veio a regulamentar a questão, a qual considerou as inúmeras consultas de empresas nesse particular e a reiterada previsão, em Acordos e Convenções Coletivas das diversas categorias, do pagamento da parcela denominada " reembolso-creche" , autorizou a adoção do sistema de reembolso-creche em substituição ao que estabelece o art. 389§1ºda CLT - comenta Gilda Elena.
O reembolso deverá cobrir, integralmente, as despesas com a creche - de livre escolha da mãe -, pelo menos até os 6 meses de idade da criança, nas condições, prazos e valor estipulados em Acordo ou Convenção Coletiva .A análise e concessão do benefício está condicionada, entre outras exigências, à comprovação de matrícula e pagamentos das mensalidades pelos pais ou responsáveis pela criança nas instituições. O benefício será concedido a toda empregada-mãe independente do número de mulheres que trabalhem no estabelecimento. Não há valor fixo estabelecido por lei. Muitas empresas ampliam o benefício até o pré-escolar.
Grávida e demitida
Se a funcionária for despedida sem justa causa e descobrir-se grávida, o ato da demissão poderá ser declarado nulo. Basta a empregada notificar comprovadamente seu empregador imediatamente após tomar conhecimento de seu estado. Na hipótese de não haver o cancelamento da rescisão e o retorno ao emprego, a funcionária deverá constituir, quanto antes, um advogado para o ajuizamento de Ação Trabalhista
Simone Magalhães - O Globo Online
Divulgação. Maria Paula com Maria Luiza e Flávia Ramos com Ronald na campanha pela licença-maternidade de seis meses
RIO - Já pensou ficar 180 dias com seu bebê ao invés dos 120 previstos na Constituição? A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Frente Parlamentar da Criança defendem o projeto de lei nº281 de 2005, que tramita no Congresso, ampliando o período de afastamento das mães do trabalho em empresas particulares. Para a ex-coordenadora da política nacional de aleitamento materno do Ministério da Saúde e atual coordenadora do centro de referência de bancos de leite humano e aleitamento materno do Distrito Federal, a pediatra Sônia Salviano, a ampliação da licença é "extremamente importante".
- Para a mãe é a tranqüilidade de acompanhar e alimentar o filho durante o tempo em que ele mamar. Para o bebê, além do fortalecimento da relação mãe-filho, ele conseguirá se alimentar mais calmamente. E ao sugar direto do seio, obtém um leite rico em anticorpos - explica.
A médica observa que as empresas podem ter restrições a ficar sem a funcionária durante seis meses, mas há compensações:
- É uma adesão voluntária. E quem aderir terá redução em carga de impostos e ainda exercerá sua responsabilidade social de forma importantíssima.
A campanha a cada dia ganha mais adeptos: alguns municípios e estados se anteciparam e já concederam o benefício a funcionárias públicas
Licença-maternidade
Mas, enquanto os seis meses de licença-maternidade não chegam, a mulher brasileira continua tendo, por lei, o direito de seu afastamento do trabalho por 120 dias a contar da data do nascimento do bebê. Por motivos de saúde ou pessoais ela pode deixar o trabalho até 28 dias antes de dar à luz. Os outros 92 serão gozados depois. Mas a empresa deve ser previamente notificada.
Tempo a mais
Caso a mãe apresente problemas de saúde que a impeçam de voltar ao trabalho no prazo legal, existe a possibilidade de solicitar uma prorrogação do benefício por mais 14 dias. É essencial que seja apresentado um atestado médico, declarando a necessidade das duas semanas a mais.
Para todas
A mulher que adota um filho também tem direito à licença-maternidade, com a permanência em casa variando de acordo com a idade da criança. Por exemplo, se o bebê adotado tiver até 1 ano a mãe recebe o benefício integral, ou seja, os 120 dias. Criança na faixa entre 1 e 4 anos dá direito a 60 dias. Já a adoção de um filho entre 4 e 8 anos permite licença de 30 dias.
Licença-aleitamento
Durante a jornada de trabalho, a mulher tem o direito a dois intervalos de meia hora cada um para amamentação do filho até que ele complete 6 meses. Mas, se preferir, poderá negociar com seu empregador para que utilize um único período de uma hora, chegando ao trabalho uma hora depois ou saindo uma hora antes.
Licença-paternidade
O pai tem direito a ficar pertinho do filho recém-nascido por cinco dias - contados a partir do nascimento do neném. Mas existe a possibilidade de continuar trabalhando e receber o benefício em dinheiro. A advogada trabalhista Gilda Elena de Oliveira observa que a troca de licença por dinheiro, no entanto, contraria a intenção do legislador.
- Esses cinco dias são concedidos ao pai para auxiliar a mãe nos primeiros dias de vida de seu filho, assim como para que possa providenciar seu imediato registro de nascimento - observa ela.
Salário-maternidade
Conntribuições regulares para o INSS e carteira assinada asseguram o recebimento do salário integral, durante a licença-maternidade. O benefício é pago pela Previdência Social, a partir da data do parto. Ele pode ser antecipado para o oitavo mês da gestação, se houver apresentação de atestado médico. Em qualquer dos casos, a mulher deve procurar um dos postos da Previdência Social, apresentando cópia autenticada da certidão de nascimento. A advogada observa que se houver impossibilidade física de a mulher ir até o posto da Previdência há outras alternativas.
- Ela pode mandar um procurador munido do devido instrumento de procuração com firma reconhecida, ou fazer o requerimento pela Internet ( ver página da Previdência Social - www.mpas.gov.br ). Se o nome da mãe adotiva não constar da certidão de nascimento, ela deve apresentar o termo judicial de guarda à adotante ou guardiã - explica.
Auxílio-creche
O artigo 389 § 1º da CLT determina que os estabelecimentos que tenham, pelo menos, 30 mulheres empregadas maiores de 16 anos disponibilizem local apropriado para guarda sob vigilância e amamentação de seus filhos até os 6 meses de idade, facultando que lhes seja disponibilizado o acesso, mediante convênio, a creches.
- Entretanto, através de portaria do Ministério do Trabalho que veio a regulamentar a questão, a qual considerou as inúmeras consultas de empresas nesse particular e a reiterada previsão, em Acordos e Convenções Coletivas das diversas categorias, do pagamento da parcela denominada " reembolso-creche" , autorizou a adoção do sistema de reembolso-creche em substituição ao que estabelece o art. 389§1ºda CLT - comenta Gilda Elena.
O reembolso deverá cobrir, integralmente, as despesas com a creche - de livre escolha da mãe -, pelo menos até os 6 meses de idade da criança, nas condições, prazos e valor estipulados em Acordo ou Convenção Coletiva .A análise e concessão do benefício está condicionada, entre outras exigências, à comprovação de matrícula e pagamentos das mensalidades pelos pais ou responsáveis pela criança nas instituições. O benefício será concedido a toda empregada-mãe independente do número de mulheres que trabalhem no estabelecimento. Não há valor fixo estabelecido por lei. Muitas empresas ampliam o benefício até o pré-escolar.
Grávida e demitida
Se a funcionária for despedida sem justa causa e descobrir-se grávida, o ato da demissão poderá ser declarado nulo. Basta a empregada notificar comprovadamente seu empregador imediatamente após tomar conhecimento de seu estado. Na hipótese de não haver o cancelamento da rescisão e o retorno ao emprego, a funcionária deverá constituir, quanto antes, um advogado para o ajuizamento de Ação Trabalhista
Marcadores: amamentação, gestação, governo, licença maternidade, politica
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