São Paulo aprova licença-maternidade de 6 meses para servidoras
escrito por: Tricia em quinta-feira, julho 03, 2008 às 3:44 PM.
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A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou, na terça-feira, projeto de lei complementar encaminhado pelo governador José Serra que aumenta o período de licença-maternidade para funcionárias públicas estaduais de quatro para seis meses.
A lei complementar diz que a licença será concedida a partir do oitavo mês de gestação e, durante o período de afastamento, a servidora não poderá exercer outra atividade remunerada. A criança também não poderá ser mantida em creche ou organização similar. O projeto também assegura a licença às servidoras que adotarem crianças com até sete anos de idade.
Oito Estados (Amapá, Rondônia, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Espírito Santo) já aprovaram o benefício para suas funcionárias. O Rio de Janeiro aprovou o projeto para empresas privadas mediante incentivos fiscais; e o Maranhão aprovou a proposta apenas para as funcionárias do Judiciário.
"Ampliar o período de aleitamento materno é ampliar uma política preventiva de saúde pública que garante os direitos fundamentais da criança. De acordo com a Organização Mundial de Saúde, a criança alimentada pelo leite materno até os seis meses de idade tem o seu sistema imunológico fortalecido", afirmou o secretário de Gestão Pública, Sidney Beraldo.
Prefeitura e país
Em maio, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2513/07, vindo do Senado, que concede incentivo fiscal a empresas que prorrogarem a licença-maternidade por 60 dias. Com a prorrogação, a licença pode chegar a seis meses.
Pelo projeto, para ter direito ao benefício, a empregada deverá requerer a prorrogação da licença até o final do primeiro mês após o parto. O projeto também estende o direito à mãe adotiva.
Já na cidade de São Paulo, em fevereiro, o prefeito Gilberto Kassab (DEM) vetou o projeto de lei aprovado na Câmara Municipal que ampliaria de quatro para seis meses a licença-maternidade das funcionárias municipais.
Folha
A lei complementar diz que a licença será concedida a partir do oitavo mês de gestação e, durante o período de afastamento, a servidora não poderá exercer outra atividade remunerada. A criança também não poderá ser mantida em creche ou organização similar. O projeto também assegura a licença às servidoras que adotarem crianças com até sete anos de idade.
Oito Estados (Amapá, Rondônia, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Espírito Santo) já aprovaram o benefício para suas funcionárias. O Rio de Janeiro aprovou o projeto para empresas privadas mediante incentivos fiscais; e o Maranhão aprovou a proposta apenas para as funcionárias do Judiciário.
"Ampliar o período de aleitamento materno é ampliar uma política preventiva de saúde pública que garante os direitos fundamentais da criança. De acordo com a Organização Mundial de Saúde, a criança alimentada pelo leite materno até os seis meses de idade tem o seu sistema imunológico fortalecido", afirmou o secretário de Gestão Pública, Sidney Beraldo.
Prefeitura e país
Em maio, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2513/07, vindo do Senado, que concede incentivo fiscal a empresas que prorrogarem a licença-maternidade por 60 dias. Com a prorrogação, a licença pode chegar a seis meses.
Pelo projeto, para ter direito ao benefício, a empregada deverá requerer a prorrogação da licença até o final do primeiro mês após o parto. O projeto também estende o direito à mãe adotiva.
Já na cidade de São Paulo, em fevereiro, o prefeito Gilberto Kassab (DEM) vetou o projeto de lei aprovado na Câmara Municipal que ampliaria de quatro para seis meses a licença-maternidade das funcionárias municipais.
Folha
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