Prefeitura de Fortaleza confirma licença maternidade de 180 dias
escrito por: Tricia em quinta-feira, agosto 31, 2006 às 6:23 PM.
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31/08/2006 - 18:00
Luizianne confirma licença maternidade de 180 dias
Agora o filho recém-nascido de servidores públicos municipais terá a presença da mãe por 180 dias, ou seis meses. A prefeita Luizianne Lins enviou mensagem à Câmara Municipal de Fortaleza ampliando a licença maternidade dos atuais 120 dias (quatro meses) para 180 dias. O Projeto de Lei altera o parágrafo primeiro do artigo 68 do Estatuto do Servidor Público. Segundo a prefeita, a principal preocupação é com a qualidade da assistência tanto para o bebê quanto para a mãe.
O Projeto de Lei vem atender à pesquisa da Organização Mundial de Saúde (OMS), que debate a necessidade na qualidade da amamentação e na relação da mãe com as crianças no início da vida. Dessa forma haverá diminuição no risco de desenvolver diabetes, hipertensão e doenças cardiovasculares. Já as mães, ao amamentarem, têm redução no sangramento após o parto, diminuição da incidência de anemia, câncer de mama e de ovário.
A modificação, além de trazer um novo benefício de um período maior de permanência da mãe com o bebê, também favorece, em seu parágrafo segundo, os servidores que adotarem ou obtiverem guarda judicial de crianças de até um ano de idade, com a concessão de 120 dias consecutivos sem prejuízo de remuneração. O beneficio também será estendido aos pais.
Com o acréscimo de um terceiro parágrafo, o artigo contempla benefício à servidora no caso da perda por falecimento da criança, concedendo 120 dias de licença a partir do dia do parto. O projeto de Lei foi protocolado com pedido de tramitação em regime de urgência, o que deverá entrar na pauta do plenário da Câmara Municipal já na próxima semana.
FONTE: Portal Verdes Mares
Luizianne confirma licença maternidade de 180 dias
Agora o filho recém-nascido de servidores públicos municipais terá a presença da mãe por 180 dias, ou seis meses. A prefeita Luizianne Lins enviou mensagem à Câmara Municipal de Fortaleza ampliando a licença maternidade dos atuais 120 dias (quatro meses) para 180 dias. O Projeto de Lei altera o parágrafo primeiro do artigo 68 do Estatuto do Servidor Público. Segundo a prefeita, a principal preocupação é com a qualidade da assistência tanto para o bebê quanto para a mãe.
O Projeto de Lei vem atender à pesquisa da Organização Mundial de Saúde (OMS), que debate a necessidade na qualidade da amamentação e na relação da mãe com as crianças no início da vida. Dessa forma haverá diminuição no risco de desenvolver diabetes, hipertensão e doenças cardiovasculares. Já as mães, ao amamentarem, têm redução no sangramento após o parto, diminuição da incidência de anemia, câncer de mama e de ovário.
A modificação, além de trazer um novo benefício de um período maior de permanência da mãe com o bebê, também favorece, em seu parágrafo segundo, os servidores que adotarem ou obtiverem guarda judicial de crianças de até um ano de idade, com a concessão de 120 dias consecutivos sem prejuízo de remuneração. O beneficio também será estendido aos pais.
Com o acréscimo de um terceiro parágrafo, o artigo contempla benefício à servidora no caso da perda por falecimento da criança, concedendo 120 dias de licença a partir do dia do parto. O projeto de Lei foi protocolado com pedido de tramitação em regime de urgência, o que deverá entrar na pauta do plenário da Câmara Municipal já na próxima semana.
FONTE: Portal Verdes Mares
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