Ministério Público: defesa do aleitamento materno e saúde da criança
escrito por: Tricia em sexta-feira, outubro 19, 2007 às 4:22 PM.
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Ministério Público: defesa do aleitamento materno e saúde da criança
Newton José de Oliveira Dantas
Espaço do Movimento do Ministério Público Democrático em Última Instância
Importância do aleitamento
A alimentação natural, mais do que simples ideologia, longe de fórmulas infantis e instrumentos que possibilitem a sua introdução, revelou-se verdadeiro direito fundamental, conquanto ligado à vida saudável da criança e, por muitas vezes, como garantidor da própria vida. 1 O aleitamento materno contribui para a saúde biológica e emocional tanto da mãe quanto do filho. 2 O leite humano é um alimento completo, resultante da combinação única de proteínas, lipídios, carboidratos, minerais, vitaminas e células vivas, cujos benefícios nutricionais, imunológicos, psicológicos e econômicos são bem reconhecidos e inquestionáveis. 3
Estima-se que a vida de seis milhões de crianças, a cada ano, poderia ser salva se adotadas as recomendações da OMS/Unicef no sentido de manter-se o aleitamento materno exclusivo até os seis meses de idade e complementado até dois anos ou mais, pois a introdução de líquidos, que não o leite materno, nos primeiros seis meses de vida da criança, pode interferir negativamente na absorção de nutrientes e em sua biodisponibilidade, culminando com a diminuição da quantidade de leite materno ingerido, provocando menor ganho ponderal e aumento de risco para infecções, diarréias, desidratação e alergias. 4
Pesquisa científica desenvolvida pelo Instituto de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo apontou que crianças que não recebiam leite materno tinham riscos 14,2 vezes maiores de morrer por diarréia, 3,6 vezes maiores de mortalidade por doenças respiratórias e 2,5 vezes maiores por outros tipos de infecções, comparadas àquelas que recebiam aleitamento materno exclusivo. 5 Esses dados são relevantes quando aliados às condições sócio-econômicas brasileiras, pois a pobreza não permite que as pessoas tenham acesso à rede de água e esgoto canalizados, bem como à água potável. É justamente com a água contaminada que as mães pobres lavam as mamadeiras e prepararam as fórmulas infantis para alimentarem os seus filhos que, sem sistema imunológico adequado diante do desmame materno precoce, contraem infecções, desenvolvem diarréias crônicas, seguidas de desidratação e chegam a óbito. 6 Essas famílias, via de regra, possuem outros filhos e, para alimentarem a todos, diluem menor quantidade do alimento em pó em maior proporção de água, levando a uma alimentação inadequada. 7
A maior parte da produção científica, nacional e internacional, afirma que a introdução de chupeta e mamadeiras é a principal causa de desmame precoce, atuando negativamente na oclusão dentária, nas estruturas moles e duras do sistema estomatognático, por fim, na saúde e, principalmente, na vida das crianças. 8 O aleitamento materno é apontado como importante fator no desenvolvimento craniofacial adequado, permitindo ótimo exercício da musculatura orofacial, estimulando as funções de respiração e deglutição, o que não acontece com o uso de mamadeira. 9 É certo, ainda que o uso de mamadeiras e chupetas pode provocar desvio no crescimento dos maxilares, provocando “má oclusão” (mordida aberta anterior). 10
Por outro lado, existem vantagens para o lactente e para as mães, tais como: diminuição do risco de contrair doenças agudas e crônicas e importantes reflexos psicológicos e imunológicos. 11 Estudos comportamentais e hormonais demonstram a importância dos primeiros contados do bebê com a mãe e do toque da boca da criança com o mamilo e a aréola. Este contato é primordial para o relacionamento mãe e filho. A mãe, estimulada pelo contato com o seu bebê, apresenta alterações neuro-endócrinas positivas, dedicando mais tempo a ele, sempre de forma carinhosa. Já na criança, há estímulos nas terminações nervosas periorais e intra-orais, que modulam regiões do tronco encefálico, aprimorando, dessa forma, o reflexo de sucção e permitindo uma amamentação quantitativamente melhor, trazendo-lhe, inclusive, efeito analgésico. 12
NBCAL (Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras)
A NBCAL trouxe a limitações e proibições à promoção comercial, assim como a necessidade de rotulagens específicas para cada grupo de produto por ela abrangido, como recomendado pela OMS. As Resoluções da Anvisa voltam-se para as infrações de promoção comercial e rotulagem dos produtos, enquanto a portaria do Ministério da Saúde cuida de aspectos gerais, proibitivos e orientadores, destinados às pessoas que atuam nas áreas de saúde, industrialização e comercialização de produtos, fabricados ou não no país.
A violação desses regramentos está adstrita às sanções da Lei 6.437/77, que regulamenta a atuação dos fiscais da Vigilância Sanitária, impondo penalidades progressivas, de acordo com a gravidade e a freqüência da infração, podendo chegar à apreensão do produto, imposição de multa e interdição do estabelecimento.
Direito à saúde
Denota-se do texto constitucional a proteção à vida. Tal direito, porém, foi adjetivado, tornando-se direito à qualidade de vida. Durante a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente, a Declaração de Estocolmo (1972) ressaltou que o homem tem o direito fundamental a “[...] adequadas condições de vida [...]”. Na Declaração do Rio de Janeiro (1992), afirmou-se que os seres humanos “têm direito a uma vida saudável” (Princípio I). 13 Assim, não basta viver, é necessário que se tenha qualidade de vida. 14Esta “qualidade de vida é um elemento finalista do Poder Público, onde se unem a felicidade do indivíduo e o bem comum, com o fim de superar a estreita visão quantitativa, antes expressa no conceito de nível de vida”. 15 Outra não é a intenção da Constituição Federal e do Estatuto da Criança ao abraçarem o direito à saúde como direito fundamental, ficando claro que o aleitamento materno garante tal direito, portanto, é o verdadeiro direito fundamental. Limonge de França considera o leite materno elemento do direito à vida e como aspecto fundamental da personalidade. 16
O MP e a NBCAL
Ao Ministério Público cabe a defesa do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127, CF).
Todos têm o direito de nascer e desenvolver-se dignamente (direito fundamental). A Carta Magna reconhece direitos e garantias individuais e coletivos, voltados à dignidade humana, como o efetivo acesso à alimentação, saúde, educação, trabalho, justiça e demais condições básicas de vida (mínimo existencial).
São esses direitos e garantias (fundamentais) que o MP (Ministério Público) deve efetivar para que a sociedade possa gozar da democracia. Daí falar-se que ao MP incumbe a defesa do regime democrático.
Para a defesa do direito à vida, à saúde e à alimentação saudável, fundado na Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente, Código de Defesa do Consumidor, na Lei 11.265/06 e na NBCAL, é necessário que o promotor de Justiça se capacite neste tema específico e desenvolva programa estratégico de atuação, em parceria com a Vigilância Sanitária e com ONG’s, que possuam o escopo de defender o aleitamento materno, com o fito gizado alhures, estruturando-se num sistema de redes em defesa do direito à saúde da criança.
Quarta-feira, 17 de outubro de 2007
Fonte: Ultima Instancia
Newton José de Oliveira Dantas
Espaço do Movimento do Ministério Público Democrático em Última Instância
Importância do aleitamento
A alimentação natural, mais do que simples ideologia, longe de fórmulas infantis e instrumentos que possibilitem a sua introdução, revelou-se verdadeiro direito fundamental, conquanto ligado à vida saudável da criança e, por muitas vezes, como garantidor da própria vida. 1 O aleitamento materno contribui para a saúde biológica e emocional tanto da mãe quanto do filho. 2 O leite humano é um alimento completo, resultante da combinação única de proteínas, lipídios, carboidratos, minerais, vitaminas e células vivas, cujos benefícios nutricionais, imunológicos, psicológicos e econômicos são bem reconhecidos e inquestionáveis. 3
Estima-se que a vida de seis milhões de crianças, a cada ano, poderia ser salva se adotadas as recomendações da OMS/Unicef no sentido de manter-se o aleitamento materno exclusivo até os seis meses de idade e complementado até dois anos ou mais, pois a introdução de líquidos, que não o leite materno, nos primeiros seis meses de vida da criança, pode interferir negativamente na absorção de nutrientes e em sua biodisponibilidade, culminando com a diminuição da quantidade de leite materno ingerido, provocando menor ganho ponderal e aumento de risco para infecções, diarréias, desidratação e alergias. 4
Pesquisa científica desenvolvida pelo Instituto de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo apontou que crianças que não recebiam leite materno tinham riscos 14,2 vezes maiores de morrer por diarréia, 3,6 vezes maiores de mortalidade por doenças respiratórias e 2,5 vezes maiores por outros tipos de infecções, comparadas àquelas que recebiam aleitamento materno exclusivo. 5 Esses dados são relevantes quando aliados às condições sócio-econômicas brasileiras, pois a pobreza não permite que as pessoas tenham acesso à rede de água e esgoto canalizados, bem como à água potável. É justamente com a água contaminada que as mães pobres lavam as mamadeiras e prepararam as fórmulas infantis para alimentarem os seus filhos que, sem sistema imunológico adequado diante do desmame materno precoce, contraem infecções, desenvolvem diarréias crônicas, seguidas de desidratação e chegam a óbito. 6 Essas famílias, via de regra, possuem outros filhos e, para alimentarem a todos, diluem menor quantidade do alimento em pó em maior proporção de água, levando a uma alimentação inadequada. 7
A maior parte da produção científica, nacional e internacional, afirma que a introdução de chupeta e mamadeiras é a principal causa de desmame precoce, atuando negativamente na oclusão dentária, nas estruturas moles e duras do sistema estomatognático, por fim, na saúde e, principalmente, na vida das crianças. 8 O aleitamento materno é apontado como importante fator no desenvolvimento craniofacial adequado, permitindo ótimo exercício da musculatura orofacial, estimulando as funções de respiração e deglutição, o que não acontece com o uso de mamadeira. 9 É certo, ainda que o uso de mamadeiras e chupetas pode provocar desvio no crescimento dos maxilares, provocando “má oclusão” (mordida aberta anterior). 10
Por outro lado, existem vantagens para o lactente e para as mães, tais como: diminuição do risco de contrair doenças agudas e crônicas e importantes reflexos psicológicos e imunológicos. 11 Estudos comportamentais e hormonais demonstram a importância dos primeiros contados do bebê com a mãe e do toque da boca da criança com o mamilo e a aréola. Este contato é primordial para o relacionamento mãe e filho. A mãe, estimulada pelo contato com o seu bebê, apresenta alterações neuro-endócrinas positivas, dedicando mais tempo a ele, sempre de forma carinhosa. Já na criança, há estímulos nas terminações nervosas periorais e intra-orais, que modulam regiões do tronco encefálico, aprimorando, dessa forma, o reflexo de sucção e permitindo uma amamentação quantitativamente melhor, trazendo-lhe, inclusive, efeito analgésico. 12
NBCAL (Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras)
A NBCAL trouxe a limitações e proibições à promoção comercial, assim como a necessidade de rotulagens específicas para cada grupo de produto por ela abrangido, como recomendado pela OMS. As Resoluções da Anvisa voltam-se para as infrações de promoção comercial e rotulagem dos produtos, enquanto a portaria do Ministério da Saúde cuida de aspectos gerais, proibitivos e orientadores, destinados às pessoas que atuam nas áreas de saúde, industrialização e comercialização de produtos, fabricados ou não no país.
A violação desses regramentos está adstrita às sanções da Lei 6.437/77, que regulamenta a atuação dos fiscais da Vigilância Sanitária, impondo penalidades progressivas, de acordo com a gravidade e a freqüência da infração, podendo chegar à apreensão do produto, imposição de multa e interdição do estabelecimento.
Direito à saúde
Denota-se do texto constitucional a proteção à vida. Tal direito, porém, foi adjetivado, tornando-se direito à qualidade de vida. Durante a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente, a Declaração de Estocolmo (1972) ressaltou que o homem tem o direito fundamental a “[...] adequadas condições de vida [...]”. Na Declaração do Rio de Janeiro (1992), afirmou-se que os seres humanos “têm direito a uma vida saudável” (Princípio I). 13 Assim, não basta viver, é necessário que se tenha qualidade de vida. 14Esta “qualidade de vida é um elemento finalista do Poder Público, onde se unem a felicidade do indivíduo e o bem comum, com o fim de superar a estreita visão quantitativa, antes expressa no conceito de nível de vida”. 15 Outra não é a intenção da Constituição Federal e do Estatuto da Criança ao abraçarem o direito à saúde como direito fundamental, ficando claro que o aleitamento materno garante tal direito, portanto, é o verdadeiro direito fundamental. Limonge de França considera o leite materno elemento do direito à vida e como aspecto fundamental da personalidade. 16
O MP e a NBCAL
Ao Ministério Público cabe a defesa do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127, CF).
Todos têm o direito de nascer e desenvolver-se dignamente (direito fundamental). A Carta Magna reconhece direitos e garantias individuais e coletivos, voltados à dignidade humana, como o efetivo acesso à alimentação, saúde, educação, trabalho, justiça e demais condições básicas de vida (mínimo existencial).
São esses direitos e garantias (fundamentais) que o MP (Ministério Público) deve efetivar para que a sociedade possa gozar da democracia. Daí falar-se que ao MP incumbe a defesa do regime democrático.
Para a defesa do direito à vida, à saúde e à alimentação saudável, fundado na Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente, Código de Defesa do Consumidor, na Lei 11.265/06 e na NBCAL, é necessário que o promotor de Justiça se capacite neste tema específico e desenvolva programa estratégico de atuação, em parceria com a Vigilância Sanitária e com ONG’s, que possuam o escopo de defender o aleitamento materno, com o fito gizado alhures, estruturando-se num sistema de redes em defesa do direito à saúde da criança.
Quarta-feira, 17 de outubro de 2007
Fonte: Ultima Instancia
Marcadores: amamentação, legislação, politica
Senado aprova projeto que amplia licença-maternidade para seis meses
escrito por: Tricia em quinta-feira, outubro 18, 2007 às 5:30 PM.
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Senado aprova projeto que amplia licença-maternidade para seis meses
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RENATA GIRALDI
da Folha Online, em Brasília
A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou nesta quinta-feira, por unanimidade, o projeto que aumenta de quatro para seis meses o período da licença-maternidade. A iniciativa é facultativa, mas a empresa que aderir à proposta terá incentivos fiscais.
A proposta tem caráter terminativo, portanto, segue agora para análise e nova votação na Câmara.
A autora do projeto, senadora Patrícia Saboya Gomes (PDT-CE), comemorou a aprovação. "Está na hora de se respeitar a mulher brasileira e as crianças", disse ela.
De acordo com a parlamentar, a renúncia fiscal para a União poderá chegar a R$ 500 milhões anuais --se todas as empresas aderirem ao projeto.
Mas, segundo Saboya, os gastos serão compensados com a melhoria da qualidade de vida das mulheres e crianças, uma vez que o SUS (Sistema Único de Saúde) reduzirá suas despesas.
Segundo a senadora, funcionárias públicas de 58 municípios em seis Estados já vivem a realidade da licença-maternidade de seis meses. De acordo com ela, desde o final de 2005, sua proposta --de ampliação da licença-- foi submetida a várias Câmaras Municipais e Assembléias Legislativas em locais diferentes do país.
Pelo texto aprovado, a empresa que aderir ao Programa Empresa Cidadã vai poder descontar no cálculo do Imposto de Renda o valor integral da remuneração que a mãe recebia nos 60 dias de prorrogação da licença.
"O projeto vai diferenciar o compromisso social e a sensibilidade humana das empresas", destacou o presidente da Sociedade Brasileira de Pediatria, Dioclécio Campos Júnior.
Durante a votação nesta quinta-feira vários senadores elogiaram a iniciativa, entre eles Ideli Salvatti (PT-SC), Inácio Arruda (PC do B-CE), Heráclito Fortes (DEM-PI) e Eduardo Suplicy (PT-SP).
Acompanhe as notícias da Folha Online em seu celular: digite wap.folha.com.br.
Fonte: Folha de SP
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RENATA GIRALDI
da Folha Online, em Brasília
A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou nesta quinta-feira, por unanimidade, o projeto que aumenta de quatro para seis meses o período da licença-maternidade. A iniciativa é facultativa, mas a empresa que aderir à proposta terá incentivos fiscais.
A proposta tem caráter terminativo, portanto, segue agora para análise e nova votação na Câmara.
A autora do projeto, senadora Patrícia Saboya Gomes (PDT-CE), comemorou a aprovação. "Está na hora de se respeitar a mulher brasileira e as crianças", disse ela.
De acordo com a parlamentar, a renúncia fiscal para a União poderá chegar a R$ 500 milhões anuais --se todas as empresas aderirem ao projeto.
Mas, segundo Saboya, os gastos serão compensados com a melhoria da qualidade de vida das mulheres e crianças, uma vez que o SUS (Sistema Único de Saúde) reduzirá suas despesas.
Segundo a senadora, funcionárias públicas de 58 municípios em seis Estados já vivem a realidade da licença-maternidade de seis meses. De acordo com ela, desde o final de 2005, sua proposta --de ampliação da licença-- foi submetida a várias Câmaras Municipais e Assembléias Legislativas em locais diferentes do país.
Pelo texto aprovado, a empresa que aderir ao Programa Empresa Cidadã vai poder descontar no cálculo do Imposto de Renda o valor integral da remuneração que a mãe recebia nos 60 dias de prorrogação da licença.
"O projeto vai diferenciar o compromisso social e a sensibilidade humana das empresas", destacou o presidente da Sociedade Brasileira de Pediatria, Dioclécio Campos Júnior.
Durante a votação nesta quinta-feira vários senadores elogiaram a iniciativa, entre eles Ideli Salvatti (PT-SC), Inácio Arruda (PC do B-CE), Heráclito Fortes (DEM-PI) e Eduardo Suplicy (PT-SP).
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Fonte: Folha de SP
Marcadores: h, legislação, licença maternidade, politica
Senado analisa projeto de licença-maternidade de seis meses
escrito por: Tricia em sábado, fevereiro 10, 2007 às 3:38 PM.
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09/02/2007 - 15h03
Estadão
O Senado tem um projeto de lei que propõe aumentar para seis meses a licença-maternidade. Hoje, a mulher tem direito a quatro meses. O aumento da licença-maternidade prevê incentivos fiscais às empresas que concordarem com a proposta.
A senadora Patrícia Saboya (PSB-CE), autora do projeto, diz que o objetivo da iniciativa é corrigir uma "distorção", já que o período ideal de amamentação do bebê é até os seis meses de idade.
Em 21 de março, o projeto deverá ser discutido com empresários e entidades em audiência pública. Em defesa da proposta, Patrícia disse ainda que amamentar por seis meses torna a criança mais saudável, evitando doenças cardíacas e alguns tipos de cânceres.
Na opinião da senadora, o investimento na primeira fase da infância contribui para que o país economize mais tarde em projetos sociais. Como exemplo, informou que o Brasil gasta cerca de R$ 300 milhões a cada ano com tratamentos de doenças respiratórias - enfermidades que, segundo ela, poderiam ser evitadas com a amamentação.
No debate sobre o tema, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) ressaltou que a problemática infantil não é uma questão apenas de direitos humanos, mas também de interesse econômico. O parlamentar concordou que realizar investimentos para melhorar as condições de vida dessa parcela da população refletirá em economia para o País.
O senador Paulo Paim (PT-RS), relator da proposta, disse que a sociedade está cobrando a aprovação do projeto e que ele recebe muitos telefonemas de pessoas interessadas em saber quando a matéria será aprovada. No entanto, o senador afirmou que quer ouvir todos os segmentos envolvidos antes, para aprimorar o projeto.
FONTE: 24 NEWS
Estadão
O Senado tem um projeto de lei que propõe aumentar para seis meses a licença-maternidade. Hoje, a mulher tem direito a quatro meses. O aumento da licença-maternidade prevê incentivos fiscais às empresas que concordarem com a proposta.
A senadora Patrícia Saboya (PSB-CE), autora do projeto, diz que o objetivo da iniciativa é corrigir uma "distorção", já que o período ideal de amamentação do bebê é até os seis meses de idade.
Em 21 de março, o projeto deverá ser discutido com empresários e entidades em audiência pública. Em defesa da proposta, Patrícia disse ainda que amamentar por seis meses torna a criança mais saudável, evitando doenças cardíacas e alguns tipos de cânceres.
Na opinião da senadora, o investimento na primeira fase da infância contribui para que o país economize mais tarde em projetos sociais. Como exemplo, informou que o Brasil gasta cerca de R$ 300 milhões a cada ano com tratamentos de doenças respiratórias - enfermidades que, segundo ela, poderiam ser evitadas com a amamentação.
No debate sobre o tema, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) ressaltou que a problemática infantil não é uma questão apenas de direitos humanos, mas também de interesse econômico. O parlamentar concordou que realizar investimentos para melhorar as condições de vida dessa parcela da população refletirá em economia para o País.
O senador Paulo Paim (PT-RS), relator da proposta, disse que a sociedade está cobrando a aprovação do projeto e que ele recebe muitos telefonemas de pessoas interessadas em saber quando a matéria será aprovada. No entanto, o senador afirmou que quer ouvir todos os segmentos envolvidos antes, para aprimorar o projeto.
FONTE: 24 NEWS
Marcadores: governo, legislação, licença maternidade, politica, sus
Mortalidade materna no Ceará ainda preocupa
escrito por: Tricia em sexta-feira, janeiro 05, 2007 às 10:31 AM.
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As doenças hipertensivas gestacionais e hemorragias são as principais causas de mortalidade materna no Ceará, que em 2005 apresentou uma taxa de 83 mortes por cada 100 mil nascidos vivos, índice considerado elevado
Fátima Guimarães
da Redação
05/01/2007 01:33
Adolescente e mulher jovem (até 30 anos), baixa escolaridade, precárias condições sócio-econômicas. Esse é o perfil das mulheres que morrem em decorrência de complicações do parto no Ceará, segundo o boletim epidemiológico da Mortalidade Materna (MM), da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa). Em 2005, foram registrados 130 óbitos relacionados a problemas do parto no Estado e as doenças hipertensivas gestacionais (pré-eclampsia e eclampsia) respondem por cerca de 13% das mortes. A situação preocupa e especialistas observam que muitas vidas poderiam ser salvas com medidas preventivas adotadas durante a gestação.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS) é considerada morte materna todo o óbito causado por problemas relacionados à gravidez, ao parto ou ocorrido 42 dias depois. Dirlene Mafalda, coordenadora da Saúde Sexual e Reprodutiva da Sesa (gestão Lúcio Alcântara), diz que os indicadores do Ceará, semelhantes ao do País, mantêm-se estáveis, mas é possível reduzir. De 2002 a 2005 praticamente não houve alteração: em torno de 80 óbitos para cada 100 mil nascidos vivos. Em 2002, a taxa foi de 85.9; 2003, 75.2; 2005, 86.9; e 2005, 83.0. Essas taxas superam o limite considerado aceitável pela OMS, até 20 mortes para cada 100 mil nascidos vivos. Os dados de 2006 não foram concluídos, mas até 20 de dezembro último, já tinham sido registradas 84 mortes maternas em 36 municípios cearenses. No Brasil, a taxa da MM é de 52.6 mortes para cada 100 mil nascidos vivos, dados de 2003 do Ministério da Saúde (MS).
A ginecologista, que desde 1992 acompanha a vigilância epidemiológica da mortalidade materna, diz que houve avanços na assistência à saúde materna e que hoje nenhum óbito materno deixa de ser investigado no Estado. "A mortalidade materna é um desafio que persiste e temos de encontrar uma solução regionalizada, pactuada com os municípios, com a família, com a comunidade". Dirlene observa que a mulher precisa ter um pré-natal de qualidade e também uma boa assistência no parto e pós-parto. Para ela, é necessário que os serviços de saúde da região respondam no momento certo, estejam estruturados para atender a paciente com complicações.
No Ceará, cerca de 98% das gestantes fazem pré-natal, segundo a Sesa. Zenilda Bruno, diretora da Maternidade-Escola Assis Chateaubriand (Meac), ressalta que é importante que o acompanhamento seja de qualidade, ou seja, feito por profissionais capacitados para que os riscos sejam identificados, que a gestante tenha acesso aos exames de rotina. Para reduzir as mortes, ela lembra também que é necessário que sejam estruturadas unidades de saúde nas cidades de grande porte a fim de evitar o deslocamento das pacientes graves para Fortaleza. Esses serviços teriam de ser dotados de Unidade de Terapia Intensiva, profissionais preparados para lidar com a gestantes complicadas, banco de sangue e suporte de medicamentos. "Muitas vezes recebemos pacientes de cidades distantes com quadro grave de hemorragia e pouca coisa podemos fazer". A Meac é uma unidade de referência para gestante de risco, que representa 80% dos 500 partos realizados por mês na unidade.
SAIBA MAIS
Mortalidade materna é todo óbito causado por problemas relacionados à gravidez ou ao parto ou ocorrido até 42 dias depois.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) considera aceitável o índice de 20 mortes materna por cada 100 mil nascidos vivos. Entre 20 e 49 mortes, índice médio; 50 e 149 mortes, alto e acima de 150 mortes, muito alto.
Coeficiente de Mortalidade Materna (MM) é o resultado do número de mulheres que morrem por causa materna dividido pelo número de mães de crianças que nasceram vivas.
Mesmo uma gravidez normal pode complicar na hora do parto ou pós-parto.
Adolescente de primeiro filho é uma potencial gestante de risco, assim como gestante acima de 35 anos.
Qualquer gestante, independente da condição social, pode desenvolver hipertensão gestacional.
NO BRASIL
52.6 óbitos por cada 100 mil nascidos vivos, segundo dados de 2003 do Ministério da Saúde
NO CEARÁ
* Por cada 100 mil nascidos vivos
2005: 83.0
2004: 86.9
2003: 75.2
2002: 85.9
PERFIL DAS PACIENTES NO CEARÁ
- Adolescente e adulto jovem (até 30 anos)
- Precárias condições sócio-econômicas
- Baixa escolaridade
PRINCIPAIS CAUSAS
- Doença hipertensiva gestacional (pré-eclampsia e eclampsia). A eclampsia é a pressão alta com o quadro de convulsão.
- Infecções pós-parto
- Hemorragia
Fonte: Secretaria da Saúde do Estado; ginecologista Dirlene Mafalda; Regina Coeli Carvalho, coordenadora da UTI Materna da Meac
Fonte: Jornal O Povo
Marcadores: ceará, legislação, maternidades, pesquisas, politica, sus
Direitos das Gestantes no trabalho
escrito por: Tricia em quarta-feira, janeiro 03, 2007 às 3:21 PM.
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(Garantidos pelas leis trabalhistas – CLT)
• Sempre que a mulher for às consultas de pré-natal ou fizer algum exame
necessário ao acompanhamento de sua gravidez, solicite ao serviço de
saúde uma DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO. Apresentando esta
declaração à sua chefia a gestante terá sua falta justificada no trabalho.
• A gestante tem o direito de mudar de função ou setor no seu trabalho,
caso o mesmo possa provocar problemas para a sua saúde ou a do bebê.
Para isso, apresente à gerência um atestado médico comprovando que a
gestante precisa mudar de função.
• Enquanto estiver grávida, e até cinco meses após o parto, a mulher tem
estabilidade no emprego e não pode ser demitida, a não ser por "justa
causa", isto é, nos casos previstos pela legislação trabalhista (se cometer
algum crime, como roubo ou homicídio, por exemplo).
• A mulher tem direito a uma licença-maternidade de 120 dias – recebendo
salário integral e benefícios legais – a partir do oitavo mês de gestação.
• Até o bebê completar seis meses, a mulher tem direito de ser dispensada
do seu trabalho todos os dias, por dois períodos de trinta minutos,
para amamentar.
• O companheiro da recém-mãe tem direito a uma licença-paternidade
de cinco dias, logo após o nascimento do bebê.
Fonte: USP
• Sempre que a mulher for às consultas de pré-natal ou fizer algum exame
necessário ao acompanhamento de sua gravidez, solicite ao serviço de
saúde uma DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO. Apresentando esta
declaração à sua chefia a gestante terá sua falta justificada no trabalho.
• A gestante tem o direito de mudar de função ou setor no seu trabalho,
caso o mesmo possa provocar problemas para a sua saúde ou a do bebê.
Para isso, apresente à gerência um atestado médico comprovando que a
gestante precisa mudar de função.
• Enquanto estiver grávida, e até cinco meses após o parto, a mulher tem
estabilidade no emprego e não pode ser demitida, a não ser por "justa
causa", isto é, nos casos previstos pela legislação trabalhista (se cometer
algum crime, como roubo ou homicídio, por exemplo).
• A mulher tem direito a uma licença-maternidade de 120 dias – recebendo
salário integral e benefícios legais – a partir do oitavo mês de gestação.
• Até o bebê completar seis meses, a mulher tem direito de ser dispensada
do seu trabalho todos os dias, por dois períodos de trinta minutos,
para amamentar.
• O companheiro da recém-mãe tem direito a uma licença-paternidade
de cinco dias, logo após o nascimento do bebê.
Fonte: USP
Marcadores: gestação, legislação
Projeto de lei fere liberdade de varios profissionais de saude
escrito por: Tricia em sexta-feira, dezembro 15, 2006 às 9:04 AM.
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O Projeto-Lei 268 / 2002 referente à regulamentação da medicina foi aprovado no Senado dia 6.12.06, nele os procedimentos exclusivamente médicos estão ferindo a liberdade de trabalho de vários profissionais da saúde, como acupunturistas, fisioterapeutas, enfermeiros, psicólogos,
esteticistas, cosmetólogas e podólogos, e até parteiras.
O Artigo 4 - III, Parágrafo 4 - I, II, III, coibe diretamente as atividades
dos profissionais mencionados. Quando o médico fala no PL 268 que será
exclusividade do médico INVADIR ORIFÍCIOS NATURAIS DO CORPO ATINGINDO ORGÃOS INTERNOS, como será que a parteira poderá atender a uma parturiente?
Para que o PL 268 seja modificado no plenário do Senado, haverá 5 dias a
partir de 13.12, para que pelo menos 9 senadores entrem com recurso.
Acontece que a maioria está com medo dos médicos.
Solicitamos que se tomem providências para pressionar o senado urgentemente.
ONG Amigas do Parto
www.amigasdoparto.org.br
--------------------------------------
Minuta
Projeto de Lei do nº 268, de 2002
Substitutivo
Dispõe sobre o exercício da Medicina.
Art. 1º O exercício da Medicina é regido pelas disposições desta Lei.
Art. 2º O objeto da atuação do médico é a saúde do ser humano e das coletividades humanas, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo, com o melhor de sua capacidade profissional e sem discriminação de qualquer natureza.
Parágrafo único. O médico desenvolverá suas ações profissionais no campo da atenção à saúde para:
I – a promoção, a proteção e a recuperação da saúde;
II – a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das doenças;
III – a reabilitação dos enfermos e portadores de deficiências.
Art. 3º O médico integrante da equipe de saúde que assiste o indivíduo ou a coletividade atuará em mútua colaboração com os demais profissionais de saúde que a compõem.
Art. 4º São atividades privativas do médico:
I – formulação do diagnóstico nosológico e a respectiva prescrição terapêutica;
II – indicação e execução da intervenção cirúrgica e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios;
III – indicação para execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias;
IV – intubação e desintubação traqueal;
V – definição da estratégia ventilatória inicial para a ventilação mecânica invasiva, bem como as mudanças necessárias diante das intercorrências clínicas;
VI – supervisão do programa de interrupção da ventilação mecânica invasiva;
VII – sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral;
VIII – emissão de laudo dos exames endoscópicos e de imagem, dos procedimentos diagnósticos invasivos e dos exames anatomopatoló gicos;
IX – indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário;
X – determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico;
XI – indicação de internação e alta médica nos serviços de atenção à saúde;
XII – realização de perícia médica e exames médico-legais, excetuados os exames laboratoriais das análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular;
XIII – atestação médica de condições de saúde, deficiência e doença;
XIV – atestação do óbito, exceto em casos de morte natural em localidade em que não haja médico.
§ 1º Diagnóstico nosológico privativo do médico, para os efeitos desta Lei, restringe-se à determinação da doença que acomete o ser humano, aqui definida como interrupção, cessação ou distúrbio da função do corpo, sistema ou órgão, caracterizada por no mínimo dois dos seguintes critérios:
I – agente etiológico reconhecido;
II – grupo identificável de sinais ou sintomas;
III – alterações anatômicas ou psicopatológicas.
§ 2º Não são privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva.
§ 3º As doenças, para os efeitos desta Lei, encontram-se referenciadas na décima revisão da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde.
§ 4º Procedimentos invasivos, para os efeitos desta Lei, são os caracterizados por quaisquer das seguintes situações:
I – invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos;
II – invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos;
III – invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos.
§ 5º Excetuam-se do rol de atividades privativas do médico:
I – aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica;
II – cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica;
III – aspiração nasofaringeana ou orotraqueal;
IV – punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica;
V – curativo com desbridamento até o limite do tecido subcutâneo, sem a necessidade de tratamento cirúrgico;
VI – atendimento à pessoa sob risco de morte iminente.
§ 6º O disposto neste artigo não se aplica ao exercício da Odontologia.
§ 7º O disposto neste artigo será aplicado de forma que sejam resguardadas as competências próprias das profissões de Assistência Social, Biologia, Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição, Psicologia, Terapia Ocupacional e Técnica e Tecnologia Radiológica.
Art. 5º São privativos de médico:
I – direção e chefia de serviços médicos;
II – coordenação, perícia, auditoria e supervisão vinculadas, de forma imediata e direta, a atividades privativas de médico.
III – ensino de disciplinas especificamente médicas;
IV – coordenação dos cursos de graduação em Medicina, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para médicos.
Parágrafo único. A direção administrativa de serviços de saúde não constitui função privativa de médico.
Art. 6º A denominação de “médico” é privativa dos graduados em cursos superiores de Medicina e o exercício da profissão, dos inscritos no Conselho Regional de Medicina com jurisdição na respectiva unidade da federação.
Art. 7º Compreende-se entre as competências do Conselho Federal de Medicina editar normas sobre quais procedimentos podem ser praticados por médicos, quais são vedados e quais podem ser praticados em caráter experimental.
Parágrafo único. A competência fiscalizadora dos Conselhos Regionais de Medicina abrange a fiscalização e o controle dos procedimentos especificados no caput, bem como a aplicação das sanções pertinentes em caso de inobservância das normas determinadas pelo Conselho Federal.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.
esteticistas, cosmetólogas e podólogos, e até parteiras.
O Artigo 4 - III, Parágrafo 4 - I, II, III, coibe diretamente as atividades
dos profissionais mencionados. Quando o médico fala no PL 268 que será
exclusividade do médico INVADIR ORIFÍCIOS NATURAIS DO CORPO ATINGINDO ORGÃOS INTERNOS, como será que a parteira poderá atender a uma parturiente?
Para que o PL 268 seja modificado no plenário do Senado, haverá 5 dias a
partir de 13.12, para que pelo menos 9 senadores entrem com recurso.
Acontece que a maioria está com medo dos médicos.
Solicitamos que se tomem providências para pressionar o senado urgentemente.
ONG Amigas do Parto
www.amigasdoparto.org.br
--------------------------------------
Minuta
Projeto de Lei do nº 268, de 2002
Substitutivo
Dispõe sobre o exercício da Medicina.
Art. 1º O exercício da Medicina é regido pelas disposições desta Lei.
Art. 2º O objeto da atuação do médico é a saúde do ser humano e das coletividades humanas, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo, com o melhor de sua capacidade profissional e sem discriminação de qualquer natureza.
Parágrafo único. O médico desenvolverá suas ações profissionais no campo da atenção à saúde para:
I – a promoção, a proteção e a recuperação da saúde;
II – a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das doenças;
III – a reabilitação dos enfermos e portadores de deficiências.
Art. 3º O médico integrante da equipe de saúde que assiste o indivíduo ou a coletividade atuará em mútua colaboração com os demais profissionais de saúde que a compõem.
Art. 4º São atividades privativas do médico:
I – formulação do diagnóstico nosológico e a respectiva prescrição terapêutica;
II – indicação e execução da intervenção cirúrgica e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios;
III – indicação para execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias;
IV – intubação e desintubação traqueal;
V – definição da estratégia ventilatória inicial para a ventilação mecânica invasiva, bem como as mudanças necessárias diante das intercorrências clínicas;
VI – supervisão do programa de interrupção da ventilação mecânica invasiva;
VII – sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral;
VIII – emissão de laudo dos exames endoscópicos e de imagem, dos procedimentos diagnósticos invasivos e dos exames anatomopatoló gicos;
IX – indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário;
X – determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico;
XI – indicação de internação e alta médica nos serviços de atenção à saúde;
XII – realização de perícia médica e exames médico-legais, excetuados os exames laboratoriais das análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular;
XIII – atestação médica de condições de saúde, deficiência e doença;
XIV – atestação do óbito, exceto em casos de morte natural em localidade em que não haja médico.
§ 1º Diagnóstico nosológico privativo do médico, para os efeitos desta Lei, restringe-se à determinação da doença que acomete o ser humano, aqui definida como interrupção, cessação ou distúrbio da função do corpo, sistema ou órgão, caracterizada por no mínimo dois dos seguintes critérios:
I – agente etiológico reconhecido;
II – grupo identificável de sinais ou sintomas;
III – alterações anatômicas ou psicopatológicas.
§ 2º Não são privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva.
§ 3º As doenças, para os efeitos desta Lei, encontram-se referenciadas na décima revisão da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde.
§ 4º Procedimentos invasivos, para os efeitos desta Lei, são os caracterizados por quaisquer das seguintes situações:
I – invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos;
II – invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos;
III – invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos.
§ 5º Excetuam-se do rol de atividades privativas do médico:
I – aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica;
II – cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica;
III – aspiração nasofaringeana ou orotraqueal;
IV – punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica;
V – curativo com desbridamento até o limite do tecido subcutâneo, sem a necessidade de tratamento cirúrgico;
VI – atendimento à pessoa sob risco de morte iminente.
§ 6º O disposto neste artigo não se aplica ao exercício da Odontologia.
§ 7º O disposto neste artigo será aplicado de forma que sejam resguardadas as competências próprias das profissões de Assistência Social, Biologia, Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição, Psicologia, Terapia Ocupacional e Técnica e Tecnologia Radiológica.
Art. 5º São privativos de médico:
I – direção e chefia de serviços médicos;
II – coordenação, perícia, auditoria e supervisão vinculadas, de forma imediata e direta, a atividades privativas de médico.
III – ensino de disciplinas especificamente médicas;
IV – coordenação dos cursos de graduação em Medicina, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para médicos.
Parágrafo único. A direção administrativa de serviços de saúde não constitui função privativa de médico.
Art. 6º A denominação de “médico” é privativa dos graduados em cursos superiores de Medicina e o exercício da profissão, dos inscritos no Conselho Regional de Medicina com jurisdição na respectiva unidade da federação.
Art. 7º Compreende-se entre as competências do Conselho Federal de Medicina editar normas sobre quais procedimentos podem ser praticados por médicos, quais são vedados e quais podem ser praticados em caráter experimental.
Parágrafo único. A competência fiscalizadora dos Conselhos Regionais de Medicina abrange a fiscalização e o controle dos procedimentos especificados no caput, bem como a aplicação das sanções pertinentes em caso de inobservância das normas determinadas pelo Conselho Federal.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.
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Cesárea por conveniência e a Ética médica
escrito por: Tricia em domingo, novembro 05, 2006 às 6:30 PM.
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Quando a mulher expressa o desejo de ter um parto vaginal, a tendência é criar um motivo "médico" que seja aceitável.
Os altos índices de cesárea no Brasil há muito já apontam para uma preocupante prática obstétrica desviada, que vem ganhando cada vez mais destaque nos debates dos colegiados médicos. Durante o Curso Internacional sobre Ética, em que participaram destacados membros do Comitê de Ética da Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia (FIGO), o professor S. Arulkumaran, Chefe do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia do St. George Hospital Medical School, Universidade de Londres, terminou sua apresentação sobre "cesárea a pedido da paciente", pontuando o seguinte:
1. não há evidências sólidas sobre os benefícios da cesárea por razões não médicas, em comparação com o parto vaginal;
2. as evidências disponíveis sugerem que o parto normal é mais seguro para a mãe e o filho;
3. os médicos têm o dever profissional de nada fazer que possa causar danos às pacientes e de utilizar os recursos para assistência médica em procedimentos e terapias que demonstrem evidências claras de trazer benefícios para a saúde;
4. os médicos não estão obrigados a realizar uma intervenção (a pedido da paciente) que não ofereça vantagens para a saúde e não tenha nenhuma justificativa ética.
Durante o debate que se seguiu, vários dos participantes comentaram as dificuldades práticas que o médico brasileiro tem em atender partos normais. Foram mencionadas as dificuldades de o anestesista fazer um bloqueio peridural em uma paciente do SUS, para um parto vaginal, considerando a baixa remuneração e o risco de ser uma anestesia muito prolongada.
Com muita franqueza, alguns colocaram a falta de tempo para acompanhar um trabalho de parto, quando têm outros pacientes esperando no consultório. Outros relataram que as pacientes insistiam em fazer o parto com eles e preferiam antecipá-lo quando o médico anunciava que ficaria alguns dias de férias. O argumento de que as mulheres preferem e solicitam a cesárea também foi muito citado.
A justificativa de que as mulheres pressionam o médico para que aceite fazer cesárea ficou muito comprometida com os resultados de uma contundente e extensa pesquisa, publicada no British Medical Journal em novembro último.
Pesquisadores das universidades do Texas (EUA), da Unicamp, Federal de Minas Gerais, Federal do Rio Grande do Sul e Federal do Rio Grande do Norte estudaram 717 mulheres atendidas pelo SUS e 419 provenientes de consultórios particulares das cidades de Natal, Belo Horizonte, São Paulo e Porto Alegre.
As mulheres foram entrevistadas duas vezes durante a gravidez (aos 4 e 8 meses de gestação) e em torno de 30 dias após o parto. Contrariando as justificativas, entre 70 e 80% das mulheres de ambos os grupos manifestaram intenção de ter parto vaginal nas duas entrevistas durante a gestação. A entrevista pós-natal indicou que 72% das pacientes particulares e 31% das atendidas pelo SUS tiveram parto cesárea, números que não podem justificar o desejo expresso das mulheres. Mais grave ainda, dois terços das cesáreas particulares e quase uma quarta parte do setor público foram com hora marcada.
Do ponto de vista ético, poderíamos questionar se as razões dadas pelos médicos justificam a realização de uma cesárea. O que se alega habitualmente é a falta de alternativas. Caso se considere essas argumentações aceitáveis, a única alternativa possivelmente ética seria discutir abertamente com a paciente e, se ela concordar, praticar a cesárea por razões não médicas. Se isso já é eticamente duvidoso, ou mesmo transgressão ética segundo a FIGO, muito mais problemático é o que parece acontecer na realidade.
A pesquisa revelou que as razões que os médicos apresentaram para realizar as cesáreas com hora marcada não são, na maioria, as mesmas mencionadas durante o debate. Um dos responsáveis pela análise dessas razões na pesquisa classificou-as em quatro grupos: indicações não-médicas, razões médicas que não justificam uma cesárea, razões com justificativa duvidosa e indicações médicas corretas. Ao comparar com os resultados, verificou-se que apenas 13% tinham real indicação, 18% entre pacientes SUS e 4% entre as particulares. Em apenas 29% dos casos a razão dada foi abertamente não-médica e coincidia com os motivos apresentados no debate realizado durante o Congresso. Em quase 60% dos casos a razão "médica" apresentada não justificava a conduta adotada ou era no mínimo duvidosa.
A incerteza aumenta ainda mais ao comparar as mulheres que expressaram desejo de ter parto cesáreo com as que queriam parto vaginal. A metade das que queriam cesárea receberam francamente uma justificativa não-médica para marcar a cesárea: férias do médico, conveniência de horário, etc. Apenas 17% das que queriam parto vaginal receberam uma explicação igualmente franca. Para quase dois terços do grupo que desejava parto vaginal, foi dada uma razão "médica" que não justificava a conduta ou que era, no mínimo, duvidosa. Tudo indica, portanto, que a conduta franca de informar a paciente das verdadeiras razões para marcar uma cesárea e permitir que ela decida, se dá apenas em torno de um terço dos casos sem indicação real de cesárea eletiva, e que isso é três vezes mais provável quando a paciente já expressou o desejo pessoal de ter parto cesáreo. Quando a mulher expressa o desejo de um parto vaginal, a tendência é criar um motivo médico que seja aceitável pela paciente e pela família, o que constitui gravíssima transgressão ética.
Cabe ressaltar alguns dos muitos preceitos do Código de Ética Médica (CEM), infringidos por tal prática desvirtuada. De acordo com o Código de Ética, é vedado ao médico:
Art. 29 - Praticar atos profissionais danosos ao paciente, que possam ser caracterizados como imperícia, imprudência ou negligência.
Art. 42 - Praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação do País.
Art. 46 - Efetuar qualquer procedimento médico sem o esclarecimento e o consentimento prévios do paciente ou de seu responsável legal, salvo em iminente perigo de vida.
Art. 48 - Exercer sua autoridade de maneira a limitar o direito do paciente de decidir livremente sobre a sua pessoa ou seu bem-estar.
Art. 56 - Desrespeitar o direito do paciente de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente perigo de vida.
Art. 57 - Deixar de utilizar todos os meios disponíveis de diagnósticos e tratamento a seu alcance em favor do paciente.
Art. 59 - Deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta ao mesmo possa provocar-lhe dano, devendo, nesse caso, a comunicação ser feita ao seu responsável legal.
Art. 60 - Exagerar a gravidade do diagnóstico ou prognóstico, complicar a terapêutica, ou exceder-se no número de visitas, consultas ou quaisquer outros procedimentos médicos.
Art. 79 - Acobertar erro ou conduta antiética de médico.
Se o médico foi pressionado pelas circunstâncias a adotar esse tipo de conduta, sem perceber, no processo, que estava cometendo grave infração ética, é importante lembrar os colegas que tal desvio de conduta pode redundar em má prática da medicina, sujeita às penalidades das leis. Estamos certos de que uma vez que o médico entende e toma consciência do problema, modificará a conduta para ajustá-la aos imperativos da ética no exercício da profissão médica.
* Anibal Faúndes é obstetra, professor titular de Obstetrícia (aposentado) da Unicamp e Membro do Comitê de Ética da Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia (Figo).
* Ignez Helena Oliva Perpétuo é médica sanitarista, doutora em demografia, professora adjunta do Departamento de Demografia e pesquisadora da Universidade Federal de Minas Gerais.
Publicado orinigalmente no site do CREMESP
CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Site: www.cremesp.org.br
Marcadores: cesárea, legislação, pesquisas, politica
Proposta cria pensão alimentícia para gestante
escrito por: Tricia em sábado, setembro 30, 2006 às 8:55 AM.
1 Comentários
Agência Câmara - 29/09/2006 - 10:35
Proposta cria pensão alimentícia para gestante
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7376/06, do Senado, que cria pensão alimentícia para a mulher grávida, da concepção ao parto. Pela proposta, o futuro pai deverá compartilhar com a gestante, na proporção dos recursos dos dois, as despesas adicionais do período de gravidez, como aquelas relacionadas a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto e medicamentos.
O projeto estabelece que, na petição inicial, necessariamente instruída com laudo médico que ateste a gravidez e sua viabilidade, a gestante indicará as circunstâncias em que a concepção ocorreu e as provas que tem para garantir o que diz. Deverá apontar, ainda, o suposto pai, sua qualificação, quanto ganha aproximadamente ou os recursos de que dispõe, e expor suas necessidades.
Provas da paternidade - Após receber a petição, o juiz designará audiência de justificação em que ouvirá a gestante e fará uma análise preliminar das provas da paternidade, podendo tomar depoimento do suposto pai e de testemunhas e requisitar documentos. Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará a pensão, que perdurará até o nascimento da criança. Para isso, ele deverá considerar as necessidades da gestante e as possibilidades do futuro pai. Depois que o bebê nascer, a pensão será revertida em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.
Ainda de acordo com a proposta, o suposto pai será citado para apresentar resposta em cinco dias. Se negar a paternidade, deverá ser feito o exame pericial pertinente. Em caso de resultado negativo do exame de paternidade, a autora da ação responderá pelos danos materiais e morais causados ao réu. A pensão será devida desde a data da citação do réu.
Necessidades especiais - O senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), autor da proposta, lembra que já há jurisprudência no Brasil para o pagamento de pensão alimentícia durante a gravidez, "com vistas a assegurar o mínimo necessário durante o período da gestação, que é, por natureza, um período conturbado, em que a mulher possui necessidades especiais". Para ele, a medida vai permitir que a gestante sem recursos realize os exames de pré-natal, contribuindo para a melhoria da sua saúde nesse período e reduzindo a mortalidade infantil.
Tramitação - O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Portal Verdes Mares
Proposta cria pensão alimentícia para gestante
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7376/06, do Senado, que cria pensão alimentícia para a mulher grávida, da concepção ao parto. Pela proposta, o futuro pai deverá compartilhar com a gestante, na proporção dos recursos dos dois, as despesas adicionais do período de gravidez, como aquelas relacionadas a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto e medicamentos.
O projeto estabelece que, na petição inicial, necessariamente instruída com laudo médico que ateste a gravidez e sua viabilidade, a gestante indicará as circunstâncias em que a concepção ocorreu e as provas que tem para garantir o que diz. Deverá apontar, ainda, o suposto pai, sua qualificação, quanto ganha aproximadamente ou os recursos de que dispõe, e expor suas necessidades.
Provas da paternidade - Após receber a petição, o juiz designará audiência de justificação em que ouvirá a gestante e fará uma análise preliminar das provas da paternidade, podendo tomar depoimento do suposto pai e de testemunhas e requisitar documentos. Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará a pensão, que perdurará até o nascimento da criança. Para isso, ele deverá considerar as necessidades da gestante e as possibilidades do futuro pai. Depois que o bebê nascer, a pensão será revertida em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.
Ainda de acordo com a proposta, o suposto pai será citado para apresentar resposta em cinco dias. Se negar a paternidade, deverá ser feito o exame pericial pertinente. Em caso de resultado negativo do exame de paternidade, a autora da ação responderá pelos danos materiais e morais causados ao réu. A pensão será devida desde a data da citação do réu.
Necessidades especiais - O senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), autor da proposta, lembra que já há jurisprudência no Brasil para o pagamento de pensão alimentícia durante a gravidez, "com vistas a assegurar o mínimo necessário durante o período da gestação, que é, por natureza, um período conturbado, em que a mulher possui necessidades especiais". Para ele, a medida vai permitir que a gestante sem recursos realize os exames de pré-natal, contribuindo para a melhoria da sua saúde nesse período e reduzindo a mortalidade infantil.
Tramitação - O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Portal Verdes Mares
Marcadores: gestação, governo, legislação, politica
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CADERNO VIVA 10 ANOS (2/4/2006)
O começo e o fim da vida. Por que e como humanizar estes momentos decisivos de nossa existência.
São acontecimentos naturais envoltos em mistérios e incertezas. Um festeja a vinda de um novo ser ao mundo. O outro, a partida, a finitude. Por mais difícil que seja aceitar a realidade, o fato cronológico de começo e fim da vida possui muitos pontos de interseção.
Humanizar estes dois momentos de nossa existência, oferecendo conforto e respeito ao semelhante, é um conceito cada vez mais aceito pelas corporações médicas e de enfermagem ao redor do mundo, conforme preconiza a Organização Mundial de Saúde (OMS).
No Brasil, a despeito da morosidade com que são tratadas as questões relativas à saúde, tem-se observado sensíveis mudanças ao longo dos últimos 10 anos, com a criação de grupos atuantes e que gradativamente estão mudando o perfil da relação médico-paciente (e família): a Rede pela Humização do Parto e do Nascimento (ReHuNa) e a Rede Nacional de Tanatologia (RNT), ambas com fortes laços com o Ceará. A primeira, criada em 1993, em Campinas (SP), foi espelhada em parte no programa de humanização da Maternidade Escola Assis Chateaubriand (Meac), enquanto a segunda, fundada em 1996, tem o psicólogo cearense Aroldo Escudeiro como um de seus apoiadores.
Para iniciar a série de reportagens que marca os 10 anos do Viva, a escolha do tema - humanização - espelha o foco que permeia todas as matérias abordadas pelo caderno. Afinal, humanizar é muito mais do que tratar o outro educadamente. É envolver-se com as pessoas, para melhor entender seus medos, suas alegrias, ansiedades. É solidarizar-se, amar o próximo.
Meninas-mães
O rosto, os sonhos e os gestos são de menina, o corpo em transformação tenta convencer que a infância chegou ao fim. É assim o retrato das “meninas-mães”, adolescentes grávidas que, cada vez mais, engrossam as estatísticas no Brasil. Os dados da Fundação Getúlio Vargas confirmam um aumento no número de partos em meninas de até 14 anos. Entre 1998 e 2002, foram realizados 27 mil partos por ano em meninas-mães, só nas maternidades que integram o Sistema Único de Saúde (SUS).
Marta da Silva Monteiro faz parte dessas estatísticas. Com 15 anos, ela deu à luz ao seu primeiro filho, Maikel, e, aos 17 anos, veio Mikaele. Hoje, aos 19 anos, ela reconhece que teve que amadurecer mais cedo para assumir o papel de mãe. “Se eu pudesse voltar no tempo, teria concluído os estudos, vivido mais e aproveitado minha juventude”.
De acordo com a ginecologista do Serviço para Adolescentes da Meac, Valéria de Oliveira, a infância está sendo encurtada e tanto a menarca quanto a primeira gravidez estão mais precoces. “É como se o ciclo da vida se encurtasse”, já que a iniciação sexual também acontece muito cedo.
Valéria explica que há 20 anos a gravidez na adolescência era considerada de alto risco porque se acreditava que o corpo não estava preparado. No entanto, hoje, a médica afirma que o parto é considerado normal se a adolescente não apresentar problemas de saúde (hipertensão, diabetes, etc). “A natureza é tão maravilhosa que faz com que o corpo se ajuste a esse novo estágio”, afirma. O maior dano é o social porque muitos adolescentes param de estudar para serem pais.
HIPERTENSÃO - Mesmo assim, a cardiologista da Meac Regina Coeli alerta para o alto índice de mortalidade materna em adolescentes gerado por pressão arterial elevada. Em sua pesquisa de mestrado, a médica constatou que é imprescindível a Monitorização Ambulatorial da Pressão Arterial (Mapa) dessas jovens durante o pré-natal. Segundo Regina Coeli, o exame é fundamental para identificar quem tem propensão a desenvolver o problema e, assim, tomar as medidas preventivas. “Tem muita mulher de 16 anos morrendo e ninguém fala nada”, revela.
A hipertensão arterial é um complicador - em todas as faixas etárias - uma vez que pode causar pré-eclampsia e eclampsia, problemas que podem colocar a vida da gestante em risco. Na adolescência, a hipertensão é muito recorrente devido, principalmente, a alimentação inadequada e ao sobrepeso comuns nos jovens de hoje. A incidência é maior na primeira gestação.
A Maternidade Escola Assis Chateaubriand oferece um serviço específico voltado para as mulheres na adolescência, onde uma equipe formada por médicos, psicólogos e assistentes sociais, realiza um programa educativo e preventivo sobre as Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e gravidez.
Pelo natural
Quando lhes é dado o direito de escolha, muitas mulheres ainda escolhem o parto cesáreo. A desinformação, o medo de sentir dores e a indicação “conveniente” de médicos são os principais fatores para essa decisão. Assegurar a saúde da mãe e do bebê sempre será o fator determinante para a escolha do tipo de parto.
O parto normal é natural e deve ser visto pelos médicos e futuras mães como primeira opção. A cesariana só se torna um procedimento seguro quando a mãe e o bebê estão sujeitos a algum tipo de risco, uma vez que a cirurgia pode representar de sete a vinte vezes mais chances de evoluir para infeções e problemas correlatos. Apesar das inúmeras campanhas de esclarecimento realizadas nos últimos anos, pesquisas recentes indicam que as brasileiras ainda acreditam que o parto normal é que oferece maiores riscos.
SEGURANÇA - Raquel Freitas Caminha, 22 anos, é hoje uma defensora do parto normal, mas nem sempre foi assim. Quando ainda estava grávida de sua primeira filha Yasmim, o plano era fazer uma cesariana. “Era para eu ter feito a cirurgia, mas, no dia, mudou tudo. Pude ter uma amiga me acompanhando durante todo o trabalho de parto e foi tudo muito tranqüilo”. Raquel teve uma gestação normal, sem nenhuma complicação e quando chegou ao hospital já estava com seis centímetros de dilatação. Como não sentia muitas dores e estava acompanhada, resolveu mudar os planos.
O medo era de passar muito tempo sentindo dores. Mas ela conta que o parto foi rápido porque ficou caminhando e tomou banho morno, procedimentos que ajudaram a acelerar o trabalho de parto. “Só tive normal porque estava com minha amiga o tempo todo me dando força, pegando na minha mão, conversando comigo. Se ela não tivesse lá, não teria conseguido sozinha”. Após o parto, tudo transcorreu de forma muito calma. Uma hora depois, Raquel já estava sentada - e sem muitas dores - amamentando Yasmim.
OUTRA OPÇÃO - A professora Karinne Nogueira da Costa, 27 anos, há quatro meses deu à luz a seu primeiro filho. Como Raquel, também já estava decidida a fazer o parto cesáreo. “Eu nem cogitei a possibilidade de ter um parto normal. Com toda a tecnologia de hoje não é preciso sentir tantas dores”, defende. Karine não se arrepende da escolha. A decisão foi feita de forma muito segura porque os médicos eram conhecidos e a irmã foi autorizada para acompanhar todo o parto.
Num momento muito importante, em que o medo e ansiedade estão fortemente presentes, elas surgem para oferecer uma mão amiga, uma massagem relaxante ou simplesmente um olhar amoroso. As doulas são como anjos ou mães que acolhem e auxiliam as gestantes na sala de parto. Na Maternidade Escola Assis Chateaubriand, as antigas parteiras que faziam parte do quadro da Meac e se aposentaram foram resgatadas para exercerem o papel de doulas.
Iracema Lopes da Silva, 72 anos, trabalhou como parteira por 33 anos e confessa que desde criança sonhava com essa profissão. “Queria muito ser parteira porque vi minha mãe morrer de parto quando eu tinha oito anos. Prometi que ninguém iria morrer de parto nas minhas mãos”, conta. Segundo ela, o papel da doula é muito importante porque as mulheres chegam à sala de parto sem nenhum conhecimento (muitas são adolescentes), nervosas e “somos nós que oferecemos apoio psicológico e afetivo”.
A larga experiência como parteiras e mães garantem a essas mulheres um grande respeito por parte dos profissionais de saúde (médicos e enfermeiras). No entanto, as doulas passam por treinamentos e cursos periódicos sobre como tratar as mães. A enfermeira obstetra, Ruth Teixeira, reconhece o trabalho das doulas. “Elas assumem o papel de mães. Às vezes você não precisa falar nada. Um toque, um olhar é o que as pacientes estão precisando”, explica.
De acordo com a doula Maria José Simões, 67 anos, muitas adolescentes chegam sozinhas e com medo. “Muitas delas falam: eu quero a minha mãe. Eu digo: pronto, a mamãe chegou”. Ela reconhece que assume o papel de mãe dessas gestantes, dando muito carinho, contando histórias engraçadas para distraí-las, fazem massagens nas costas, levando-as ao banheiro para um banho relaxante, acompanham nas caminhadas pelos corredores do hospital, além de incentivarem a realização de exercícios (no cavalinho ou na bola).
“Adoro ajudar. Todos os dias reservo duas horas para este trabalho com as meninas”, orgulha-se Maria José. O reconhecimento sempre vem depois. As “mãezinhas”, como ela costuma chamar, ficam muito gratas e não esquecem da força a mais que receberam. Segundo Maria José, uma mãe chegou, no Natal passado, com a filha de seis meses que a experiente doula ajudou a botar no mundo. “Fiquei emocionada com o presente. E olha que eu já estou acostumada a ver muita criança nascer”, conta entre risos.
Tempo de delicadeza
Resgatam-se antigas práticas e privilegiam os pais como protagonistas em detrimento da sofisticação e dos recursos tecnológicos. A sutileza e delicadeza de um olhar carinhoso, um toque e uma palavra amiga se tornaram tão importantes quanto a técnica apurada.
Em 2005, o Ministério da Saúde alterou a Lei nº 8.080, de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de um acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do SUS. A lei, além de contribuir para a humanização, também pode ajudar na redução do número de cesarianas que, no Brasil, está entre os mais elevados do mundo. Em 2004, as taxas de parto cesáreo do setor de saúde suplementar, segundo o MS, era cerca de 80%; 27% no SUS. Na Europa a média é de 16%.
A enfermeira obstetra Ruth Teixeira, trabalha há 12 anos nas salas de parto da Meac e viu nascer o projeto de humanização. Ela conta que a enfermeira Isolda Silveira iniciou o projeto em 1992 colocando músicas suaves e relaxantes na sala de parto e a estimular as mulheres a andar e sentar. Mas foi em 1996 que foi lançado o Projeto Luz - uma parceria entre a Secretaria de Saúde do Estado, Ministério da Saúde e a agência japonesa Jica - com o objetivo de melhorar as condições do atendimento materno. “Tentamos intensificar a mudança de posições, principalmente as verticalizadas, como a sentada e em pé porque ajudam a dilatar mais rápido e melhorar a circulação”.
Depois passaram a oferecer cursos de especialização em enfermagem obstétrica para as enfermeiras que fizeram partos, cursos e treinamentos até no Japão. “O próximo passo foi dar maior privacidade para as mães, colocando cortinas entre os leitos. Antes uma ficava de frente para a outra”, lembra Ruth. Foram inseridos novos equipamentos, como bancos especiais, o “cavalinho” e a bola, para que as parturientes diminuam o tempo antes do parto.
Há seis anos, a diretoria da Maternidade convidou todas as antigas parteiras aposentadas que trabalhavam na Meac para voltar às salas de parto. Elas passaram a ajudar as mães prestando apoio emocional, essencial em momentos como este. Essas senhoras assumiram o papel de doulas - que em grego significa “mulher que serve outra mulher”- e com suas experiências de parteiras e mães auxiliam as parturientes, acompanham, seguram a mão, fazem massagens e modificam, com pequenos gestos, o clima e o ambiente do parto. Depois que o bebê nasce, ele é colocado imediatamente em contato com a mãe. O primeiro contato dura cerca de 30 minutos, quando o recém-nascido é colocado próximo ao seio. “É muito emocionante quando a gente coloca o bebê em cima das mãezinhas. Parece que tudo passa. Aí já começa uma relação muito forte entre eles”, completa a enfermeira.
Outra mudança em curso é no sentido de conscientizar as mães - e os próprios médicos - para que o parto normal seja a primeira opção. Indicado por ser o modo menos invasivo e mais natural tanto para a mulher quanto para a criança, o parto normal só não deve ser realizado quando existe risco para o bebê e para a mãe. A mulher é preparada fisicamente e psicologicamente para aquele momento, além de acontecer no instante exato em que ambos estão prontos para o grande momento. Para o bebê, o ato de ser expelido de forma natural proporciona uma massagem e limpeza dos órgãos internos.
Ruth explica que com o parto normal a mulher retoma o papel principal no milagre da vida. “Perdemos muito a autonomia e o poder do nosso corpo. Parece que agora as instituições e os profissionais é que têm esse poder. A própria mulher é quem melhor sabe o poder e força que tem”, reflete.
Outra forma de incentivar o parto natural foi a criação, por lei, dos Centros de Parto Normal, 1999, unidades de saúde que prestam atendimento humanizado e de qualidade.
Serviços
Pré-Parto
- Ambulatório e pré-natal: As futuras mães são acompanhadas por uma equipe de médicos, enfermeiros, assistentes sociais e psicólogos, durante todo o pré-natal. A Meac disponibiliza exames, como o HIV, sífilis, ultrassom e consultas médicas.
- Para adolescentes: O atendimento acontece para jovens grávidas ou não. São realizadas palestras educativas sobre prevenção da gravidez e de doenças sexualmente transmissíveis. A adolescente grávida é acompanhada durante todo o pré-natal.
- Planejamento familiar: O programa esclarece as mulheres sobre os métodos contraceptivos.
Parto
- Humanização: Várias condutas são aplicadas para confortar a mãe na hora do parto. Massagens, a presença das doulas, liberdade para caminhar, sentar e ficar no cavalinho ou na bola. Todos os procedimentos priorizam a afetividade, o toque e a conversa, onde a mãe é a protagonista do parto.
Pós-parto
- As mães-adolescentes são orientadas sobre os cuidados com os bebês, sendo incentivadas para o aleitamento materno e encaminhadas para o serviço de planejamento familiar. Além disso, continuam participando de palestras sobre DSTs e prevenção da gravidez.
- Mãe-canguru: O projeto voltado para mães de bebês prematuros oriundos da UTI neo-natal coloca o corpo da mulher como uma incubadora humana. É estimulado o vínculo afetivo entre mãe e filho, incentiva a amamentação, auxiliando a mulher a restabelecer a produção de leite.
- Banco de leite: O serviço colhe e armazena leite materno para os bebês cujas mães não possuem leite suficiente. Também são realizadas campanhas periódicas.
O pai na hora do parto
Há algum tempo o papel do pai se restringia a esperar do lado de fora a mulher dar a luz e, depois, comemorar o nascimento do rebento. No entanto, a tendência hoje é tornar os pais protagonistas desse processo. Com a determinação do Ministério da Saúde de que a parturiente tem o direito assegurado por lei de um acompanhante, alguns pais estão tendo a oportunidade de estar mais presentes desde o início da vida dos filhos.
O produtor musical Cristiano Costa Maia acompanhou sua esposa Elizângela Marques de Castro desde o pré-natal. Grávidos do primeiro filho, os dois decidiram e planejaram toda a gravidez juntos. “Acompanhei todos os exames, ia nas consultas do pré-natal, ajudei a escolher as coisas do bebê e pesquisei os melhores métodos”, conta Cristiano.
Durante o trabalho de parto, Elizângela contou com o apoio e a presença do esposo. “Estava muito nervosa, mas me acalmava quando abria os olhos e via Cristiano ao meu lado”, confessa. O esposo a levou para o cavalinho, segurou a sua mão e lhe deu segurança. Mas para que eles conseguissem ter esse momento juntos não foi nada fácil.
Cristiano conta que teve que argumentar muito com a Maternidade Escola Assis Chateaubriand (Meac) para conseguir assistir o parto da esposa. Ele disse que se não soubesse de todos os seus direitos, provavelmente, não teria conseguido. Isso acontece porque a lei concede um período para os hospitais se adaptarem e a Meac está em reforma para garantir a privacidade da paciente e a presença masculina durante o parto.
“Apesar disso, contei com a boa vontade do corpo médico. O atendimento foi muito bom. Além do esperado”, ressalta Cristiano. Com o nascimento da filha Luisa, o produtor musical tirou férias e fica em casa cuidando da pequena. Elizângela disse que o pai já troca fralda, fica acordado à noite com ela e está aprendendo a dar banho. “É maravilhoso o homem acompanhar a esposa desde o pré-natal”, orgulha-se.
FONTE: Jornal Diário do Nordeste (02 de abril de 2006)
CADERNO VIVA 10 ANOS (2/4/2006)
O começo e o fim da vida. Por que e como humanizar estes momentos decisivos de nossa existência.
São acontecimentos naturais envoltos em mistérios e incertezas. Um festeja a vinda de um novo ser ao mundo. O outro, a partida, a finitude. Por mais difícil que seja aceitar a realidade, o fato cronológico de começo e fim da vida possui muitos pontos de interseção.
Humanizar estes dois momentos de nossa existência, oferecendo conforto e respeito ao semelhante, é um conceito cada vez mais aceito pelas corporações médicas e de enfermagem ao redor do mundo, conforme preconiza a Organização Mundial de Saúde (OMS).
No Brasil, a despeito da morosidade com que são tratadas as questões relativas à saúde, tem-se observado sensíveis mudanças ao longo dos últimos 10 anos, com a criação de grupos atuantes e que gradativamente estão mudando o perfil da relação médico-paciente (e família): a Rede pela Humização do Parto e do Nascimento (ReHuNa) e a Rede Nacional de Tanatologia (RNT), ambas com fortes laços com o Ceará. A primeira, criada em 1993, em Campinas (SP), foi espelhada em parte no programa de humanização da Maternidade Escola Assis Chateaubriand (Meac), enquanto a segunda, fundada em 1996, tem o psicólogo cearense Aroldo Escudeiro como um de seus apoiadores.
Para iniciar a série de reportagens que marca os 10 anos do Viva, a escolha do tema - humanização - espelha o foco que permeia todas as matérias abordadas pelo caderno. Afinal, humanizar é muito mais do que tratar o outro educadamente. É envolver-se com as pessoas, para melhor entender seus medos, suas alegrias, ansiedades. É solidarizar-se, amar o próximo.
Meninas-mães
O rosto, os sonhos e os gestos são de menina, o corpo em transformação tenta convencer que a infância chegou ao fim. É assim o retrato das “meninas-mães”, adolescentes grávidas que, cada vez mais, engrossam as estatísticas no Brasil. Os dados da Fundação Getúlio Vargas confirmam um aumento no número de partos em meninas de até 14 anos. Entre 1998 e 2002, foram realizados 27 mil partos por ano em meninas-mães, só nas maternidades que integram o Sistema Único de Saúde (SUS).
Marta da Silva Monteiro faz parte dessas estatísticas. Com 15 anos, ela deu à luz ao seu primeiro filho, Maikel, e, aos 17 anos, veio Mikaele. Hoje, aos 19 anos, ela reconhece que teve que amadurecer mais cedo para assumir o papel de mãe. “Se eu pudesse voltar no tempo, teria concluído os estudos, vivido mais e aproveitado minha juventude”.
De acordo com a ginecologista do Serviço para Adolescentes da Meac, Valéria de Oliveira, a infância está sendo encurtada e tanto a menarca quanto a primeira gravidez estão mais precoces. “É como se o ciclo da vida se encurtasse”, já que a iniciação sexual também acontece muito cedo.
Valéria explica que há 20 anos a gravidez na adolescência era considerada de alto risco porque se acreditava que o corpo não estava preparado. No entanto, hoje, a médica afirma que o parto é considerado normal se a adolescente não apresentar problemas de saúde (hipertensão, diabetes, etc). “A natureza é tão maravilhosa que faz com que o corpo se ajuste a esse novo estágio”, afirma. O maior dano é o social porque muitos adolescentes param de estudar para serem pais.
HIPERTENSÃO - Mesmo assim, a cardiologista da Meac Regina Coeli alerta para o alto índice de mortalidade materna em adolescentes gerado por pressão arterial elevada. Em sua pesquisa de mestrado, a médica constatou que é imprescindível a Monitorização Ambulatorial da Pressão Arterial (Mapa) dessas jovens durante o pré-natal. Segundo Regina Coeli, o exame é fundamental para identificar quem tem propensão a desenvolver o problema e, assim, tomar as medidas preventivas. “Tem muita mulher de 16 anos morrendo e ninguém fala nada”, revela.
A hipertensão arterial é um complicador - em todas as faixas etárias - uma vez que pode causar pré-eclampsia e eclampsia, problemas que podem colocar a vida da gestante em risco. Na adolescência, a hipertensão é muito recorrente devido, principalmente, a alimentação inadequada e ao sobrepeso comuns nos jovens de hoje. A incidência é maior na primeira gestação.
A Maternidade Escola Assis Chateaubriand oferece um serviço específico voltado para as mulheres na adolescência, onde uma equipe formada por médicos, psicólogos e assistentes sociais, realiza um programa educativo e preventivo sobre as Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e gravidez.
Pelo natural
Quando lhes é dado o direito de escolha, muitas mulheres ainda escolhem o parto cesáreo. A desinformação, o medo de sentir dores e a indicação “conveniente” de médicos são os principais fatores para essa decisão. Assegurar a saúde da mãe e do bebê sempre será o fator determinante para a escolha do tipo de parto.
O parto normal é natural e deve ser visto pelos médicos e futuras mães como primeira opção. A cesariana só se torna um procedimento seguro quando a mãe e o bebê estão sujeitos a algum tipo de risco, uma vez que a cirurgia pode representar de sete a vinte vezes mais chances de evoluir para infeções e problemas correlatos. Apesar das inúmeras campanhas de esclarecimento realizadas nos últimos anos, pesquisas recentes indicam que as brasileiras ainda acreditam que o parto normal é que oferece maiores riscos.
SEGURANÇA - Raquel Freitas Caminha, 22 anos, é hoje uma defensora do parto normal, mas nem sempre foi assim. Quando ainda estava grávida de sua primeira filha Yasmim, o plano era fazer uma cesariana. “Era para eu ter feito a cirurgia, mas, no dia, mudou tudo. Pude ter uma amiga me acompanhando durante todo o trabalho de parto e foi tudo muito tranqüilo”. Raquel teve uma gestação normal, sem nenhuma complicação e quando chegou ao hospital já estava com seis centímetros de dilatação. Como não sentia muitas dores e estava acompanhada, resolveu mudar os planos.
O medo era de passar muito tempo sentindo dores. Mas ela conta que o parto foi rápido porque ficou caminhando e tomou banho morno, procedimentos que ajudaram a acelerar o trabalho de parto. “Só tive normal porque estava com minha amiga o tempo todo me dando força, pegando na minha mão, conversando comigo. Se ela não tivesse lá, não teria conseguido sozinha”. Após o parto, tudo transcorreu de forma muito calma. Uma hora depois, Raquel já estava sentada - e sem muitas dores - amamentando Yasmim.
OUTRA OPÇÃO - A professora Karinne Nogueira da Costa, 27 anos, há quatro meses deu à luz a seu primeiro filho. Como Raquel, também já estava decidida a fazer o parto cesáreo. “Eu nem cogitei a possibilidade de ter um parto normal. Com toda a tecnologia de hoje não é preciso sentir tantas dores”, defende. Karine não se arrepende da escolha. A decisão foi feita de forma muito segura porque os médicos eram conhecidos e a irmã foi autorizada para acompanhar todo o parto.
Num momento muito importante, em que o medo e ansiedade estão fortemente presentes, elas surgem para oferecer uma mão amiga, uma massagem relaxante ou simplesmente um olhar amoroso. As doulas são como anjos ou mães que acolhem e auxiliam as gestantes na sala de parto. Na Maternidade Escola Assis Chateaubriand, as antigas parteiras que faziam parte do quadro da Meac e se aposentaram foram resgatadas para exercerem o papel de doulas.
Iracema Lopes da Silva, 72 anos, trabalhou como parteira por 33 anos e confessa que desde criança sonhava com essa profissão. “Queria muito ser parteira porque vi minha mãe morrer de parto quando eu tinha oito anos. Prometi que ninguém iria morrer de parto nas minhas mãos”, conta. Segundo ela, o papel da doula é muito importante porque as mulheres chegam à sala de parto sem nenhum conhecimento (muitas são adolescentes), nervosas e “somos nós que oferecemos apoio psicológico e afetivo”.
A larga experiência como parteiras e mães garantem a essas mulheres um grande respeito por parte dos profissionais de saúde (médicos e enfermeiras). No entanto, as doulas passam por treinamentos e cursos periódicos sobre como tratar as mães. A enfermeira obstetra, Ruth Teixeira, reconhece o trabalho das doulas. “Elas assumem o papel de mães. Às vezes você não precisa falar nada. Um toque, um olhar é o que as pacientes estão precisando”, explica.
De acordo com a doula Maria José Simões, 67 anos, muitas adolescentes chegam sozinhas e com medo. “Muitas delas falam: eu quero a minha mãe. Eu digo: pronto, a mamãe chegou”. Ela reconhece que assume o papel de mãe dessas gestantes, dando muito carinho, contando histórias engraçadas para distraí-las, fazem massagens nas costas, levando-as ao banheiro para um banho relaxante, acompanham nas caminhadas pelos corredores do hospital, além de incentivarem a realização de exercícios (no cavalinho ou na bola).
“Adoro ajudar. Todos os dias reservo duas horas para este trabalho com as meninas”, orgulha-se Maria José. O reconhecimento sempre vem depois. As “mãezinhas”, como ela costuma chamar, ficam muito gratas e não esquecem da força a mais que receberam. Segundo Maria José, uma mãe chegou, no Natal passado, com a filha de seis meses que a experiente doula ajudou a botar no mundo. “Fiquei emocionada com o presente. E olha que eu já estou acostumada a ver muita criança nascer”, conta entre risos.
Tempo de delicadeza
Resgatam-se antigas práticas e privilegiam os pais como protagonistas em detrimento da sofisticação e dos recursos tecnológicos. A sutileza e delicadeza de um olhar carinhoso, um toque e uma palavra amiga se tornaram tão importantes quanto a técnica apurada.
Em 2005, o Ministério da Saúde alterou a Lei nº 8.080, de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de um acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do SUS. A lei, além de contribuir para a humanização, também pode ajudar na redução do número de cesarianas que, no Brasil, está entre os mais elevados do mundo. Em 2004, as taxas de parto cesáreo do setor de saúde suplementar, segundo o MS, era cerca de 80%; 27% no SUS. Na Europa a média é de 16%.
A enfermeira obstetra Ruth Teixeira, trabalha há 12 anos nas salas de parto da Meac e viu nascer o projeto de humanização. Ela conta que a enfermeira Isolda Silveira iniciou o projeto em 1992 colocando músicas suaves e relaxantes na sala de parto e a estimular as mulheres a andar e sentar. Mas foi em 1996 que foi lançado o Projeto Luz - uma parceria entre a Secretaria de Saúde do Estado, Ministério da Saúde e a agência japonesa Jica - com o objetivo de melhorar as condições do atendimento materno. “Tentamos intensificar a mudança de posições, principalmente as verticalizadas, como a sentada e em pé porque ajudam a dilatar mais rápido e melhorar a circulação”.
Depois passaram a oferecer cursos de especialização em enfermagem obstétrica para as enfermeiras que fizeram partos, cursos e treinamentos até no Japão. “O próximo passo foi dar maior privacidade para as mães, colocando cortinas entre os leitos. Antes uma ficava de frente para a outra”, lembra Ruth. Foram inseridos novos equipamentos, como bancos especiais, o “cavalinho” e a bola, para que as parturientes diminuam o tempo antes do parto.
Há seis anos, a diretoria da Maternidade convidou todas as antigas parteiras aposentadas que trabalhavam na Meac para voltar às salas de parto. Elas passaram a ajudar as mães prestando apoio emocional, essencial em momentos como este. Essas senhoras assumiram o papel de doulas - que em grego significa “mulher que serve outra mulher”- e com suas experiências de parteiras e mães auxiliam as parturientes, acompanham, seguram a mão, fazem massagens e modificam, com pequenos gestos, o clima e o ambiente do parto. Depois que o bebê nasce, ele é colocado imediatamente em contato com a mãe. O primeiro contato dura cerca de 30 minutos, quando o recém-nascido é colocado próximo ao seio. “É muito emocionante quando a gente coloca o bebê em cima das mãezinhas. Parece que tudo passa. Aí já começa uma relação muito forte entre eles”, completa a enfermeira.
Outra mudança em curso é no sentido de conscientizar as mães - e os próprios médicos - para que o parto normal seja a primeira opção. Indicado por ser o modo menos invasivo e mais natural tanto para a mulher quanto para a criança, o parto normal só não deve ser realizado quando existe risco para o bebê e para a mãe. A mulher é preparada fisicamente e psicologicamente para aquele momento, além de acontecer no instante exato em que ambos estão prontos para o grande momento. Para o bebê, o ato de ser expelido de forma natural proporciona uma massagem e limpeza dos órgãos internos.
Ruth explica que com o parto normal a mulher retoma o papel principal no milagre da vida. “Perdemos muito a autonomia e o poder do nosso corpo. Parece que agora as instituições e os profissionais é que têm esse poder. A própria mulher é quem melhor sabe o poder e força que tem”, reflete.
Outra forma de incentivar o parto natural foi a criação, por lei, dos Centros de Parto Normal, 1999, unidades de saúde que prestam atendimento humanizado e de qualidade.
Serviços
Pré-Parto
- Ambulatório e pré-natal: As futuras mães são acompanhadas por uma equipe de médicos, enfermeiros, assistentes sociais e psicólogos, durante todo o pré-natal. A Meac disponibiliza exames, como o HIV, sífilis, ultrassom e consultas médicas.
- Para adolescentes: O atendimento acontece para jovens grávidas ou não. São realizadas palestras educativas sobre prevenção da gravidez e de doenças sexualmente transmissíveis. A adolescente grávida é acompanhada durante todo o pré-natal.
- Planejamento familiar: O programa esclarece as mulheres sobre os métodos contraceptivos.
Parto
- Humanização: Várias condutas são aplicadas para confortar a mãe na hora do parto. Massagens, a presença das doulas, liberdade para caminhar, sentar e ficar no cavalinho ou na bola. Todos os procedimentos priorizam a afetividade, o toque e a conversa, onde a mãe é a protagonista do parto.
Pós-parto
- As mães-adolescentes são orientadas sobre os cuidados com os bebês, sendo incentivadas para o aleitamento materno e encaminhadas para o serviço de planejamento familiar. Além disso, continuam participando de palestras sobre DSTs e prevenção da gravidez.
- Mãe-canguru: O projeto voltado para mães de bebês prematuros oriundos da UTI neo-natal coloca o corpo da mulher como uma incubadora humana. É estimulado o vínculo afetivo entre mãe e filho, incentiva a amamentação, auxiliando a mulher a restabelecer a produção de leite.
- Banco de leite: O serviço colhe e armazena leite materno para os bebês cujas mães não possuem leite suficiente. Também são realizadas campanhas periódicas.
O pai na hora do parto
Há algum tempo o papel do pai se restringia a esperar do lado de fora a mulher dar a luz e, depois, comemorar o nascimento do rebento. No entanto, a tendência hoje é tornar os pais protagonistas desse processo. Com a determinação do Ministério da Saúde de que a parturiente tem o direito assegurado por lei de um acompanhante, alguns pais estão tendo a oportunidade de estar mais presentes desde o início da vida dos filhos.
O produtor musical Cristiano Costa Maia acompanhou sua esposa Elizângela Marques de Castro desde o pré-natal. Grávidos do primeiro filho, os dois decidiram e planejaram toda a gravidez juntos. “Acompanhei todos os exames, ia nas consultas do pré-natal, ajudei a escolher as coisas do bebê e pesquisei os melhores métodos”, conta Cristiano.
Durante o trabalho de parto, Elizângela contou com o apoio e a presença do esposo. “Estava muito nervosa, mas me acalmava quando abria os olhos e via Cristiano ao meu lado”, confessa. O esposo a levou para o cavalinho, segurou a sua mão e lhe deu segurança. Mas para que eles conseguissem ter esse momento juntos não foi nada fácil.
Cristiano conta que teve que argumentar muito com a Maternidade Escola Assis Chateaubriand (Meac) para conseguir assistir o parto da esposa. Ele disse que se não soubesse de todos os seus direitos, provavelmente, não teria conseguido. Isso acontece porque a lei concede um período para os hospitais se adaptarem e a Meac está em reforma para garantir a privacidade da paciente e a presença masculina durante o parto.
“Apesar disso, contei com a boa vontade do corpo médico. O atendimento foi muito bom. Além do esperado”, ressalta Cristiano. Com o nascimento da filha Luisa, o produtor musical tirou férias e fica em casa cuidando da pequena. Elizângela disse que o pai já troca fralda, fica acordado à noite com ela e está aprendendo a dar banho. “É maravilhoso o homem acompanhar a esposa desde o pré-natal”, orgulha-se.
FONTE: Jornal Diário do Nordeste (02 de abril de 2006)
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