Proposta cria pensão alimentícia para gestante
escrito por: Tricia em sábado, setembro 30, 2006 às 8:55 AM.
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Agência Câmara - 29/09/2006 - 10:35
Proposta cria pensão alimentícia para gestante
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7376/06, do Senado, que cria pensão alimentícia para a mulher grávida, da concepção ao parto. Pela proposta, o futuro pai deverá compartilhar com a gestante, na proporção dos recursos dos dois, as despesas adicionais do período de gravidez, como aquelas relacionadas a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto e medicamentos.
O projeto estabelece que, na petição inicial, necessariamente instruída com laudo médico que ateste a gravidez e sua viabilidade, a gestante indicará as circunstâncias em que a concepção ocorreu e as provas que tem para garantir o que diz. Deverá apontar, ainda, o suposto pai, sua qualificação, quanto ganha aproximadamente ou os recursos de que dispõe, e expor suas necessidades.
Provas da paternidade - Após receber a petição, o juiz designará audiência de justificação em que ouvirá a gestante e fará uma análise preliminar das provas da paternidade, podendo tomar depoimento do suposto pai e de testemunhas e requisitar documentos. Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará a pensão, que perdurará até o nascimento da criança. Para isso, ele deverá considerar as necessidades da gestante e as possibilidades do futuro pai. Depois que o bebê nascer, a pensão será revertida em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.
Ainda de acordo com a proposta, o suposto pai será citado para apresentar resposta em cinco dias. Se negar a paternidade, deverá ser feito o exame pericial pertinente. Em caso de resultado negativo do exame de paternidade, a autora da ação responderá pelos danos materiais e morais causados ao réu. A pensão será devida desde a data da citação do réu.
Necessidades especiais - O senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), autor da proposta, lembra que já há jurisprudência no Brasil para o pagamento de pensão alimentícia durante a gravidez, "com vistas a assegurar o mínimo necessário durante o período da gestação, que é, por natureza, um período conturbado, em que a mulher possui necessidades especiais". Para ele, a medida vai permitir que a gestante sem recursos realize os exames de pré-natal, contribuindo para a melhoria da sua saúde nesse período e reduzindo a mortalidade infantil.
Tramitação - O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Portal Verdes Mares
Proposta cria pensão alimentícia para gestante
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7376/06, do Senado, que cria pensão alimentícia para a mulher grávida, da concepção ao parto. Pela proposta, o futuro pai deverá compartilhar com a gestante, na proporção dos recursos dos dois, as despesas adicionais do período de gravidez, como aquelas relacionadas a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto e medicamentos.
O projeto estabelece que, na petição inicial, necessariamente instruída com laudo médico que ateste a gravidez e sua viabilidade, a gestante indicará as circunstâncias em que a concepção ocorreu e as provas que tem para garantir o que diz. Deverá apontar, ainda, o suposto pai, sua qualificação, quanto ganha aproximadamente ou os recursos de que dispõe, e expor suas necessidades.
Provas da paternidade - Após receber a petição, o juiz designará audiência de justificação em que ouvirá a gestante e fará uma análise preliminar das provas da paternidade, podendo tomar depoimento do suposto pai e de testemunhas e requisitar documentos. Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará a pensão, que perdurará até o nascimento da criança. Para isso, ele deverá considerar as necessidades da gestante e as possibilidades do futuro pai. Depois que o bebê nascer, a pensão será revertida em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.
Ainda de acordo com a proposta, o suposto pai será citado para apresentar resposta em cinco dias. Se negar a paternidade, deverá ser feito o exame pericial pertinente. Em caso de resultado negativo do exame de paternidade, a autora da ação responderá pelos danos materiais e morais causados ao réu. A pensão será devida desde a data da citação do réu.
Necessidades especiais - O senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), autor da proposta, lembra que já há jurisprudência no Brasil para o pagamento de pensão alimentícia durante a gravidez, "com vistas a assegurar o mínimo necessário durante o período da gestação, que é, por natureza, um período conturbado, em que a mulher possui necessidades especiais". Para ele, a medida vai permitir que a gestante sem recursos realize os exames de pré-natal, contribuindo para a melhoria da sua saúde nesse período e reduzindo a mortalidade infantil.
Tramitação - O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Portal Verdes Mares
Marcadores: gestação, governo, legislação, politica
EM TERMOS FINANCEIROS QUE É O QUE DIZ RESPEITO, COMO PROCEDERÁ O PAGAMENTO DA PENSÃO DURANTE A GESTAÇÃO, DA MESMA FORMA QUE APÓS A GESTAÇÃO OU SEJA O PERCENTUAL SOBRE OS RENDIMENTOS LEGAIS DO PAI? COM ISSO PODEMOS DEFINIR DE UMA VEZ O DESCONTO EM FOLHA PARA QUE O HOMEM NÃO SOFRA REPREZARIAS (MEDIANTE AS VARIAS OPORTUNIDADES QUE O LADO FEMININO POSSUE JUNTO A LEI) QUANDO A SITUÇÃO AMENIZAR POIS MESMO SENDO PAI PRESENTE A EXPLORAÇÃO É GRANDE........OS GOLPES SÃO IMORAIS E INCOSEQUENTES...