Direitos das Gestantes no trabalho
escrito por: Tricia em quarta-feira, janeiro 03, 2007 às 3:21 PM.
3 Comentários
(Garantidos pelas leis trabalhistas – CLT)
• Sempre que a mulher for às consultas de pré-natal ou fizer algum exame
necessário ao acompanhamento de sua gravidez, solicite ao serviço de
saúde uma DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO. Apresentando esta
declaração à sua chefia a gestante terá sua falta justificada no trabalho.
• A gestante tem o direito de mudar de função ou setor no seu trabalho,
caso o mesmo possa provocar problemas para a sua saúde ou a do bebê.
Para isso, apresente à gerência um atestado médico comprovando que a
gestante precisa mudar de função.
• Enquanto estiver grávida, e até cinco meses após o parto, a mulher tem
estabilidade no emprego e não pode ser demitida, a não ser por "justa
causa", isto é, nos casos previstos pela legislação trabalhista (se cometer
algum crime, como roubo ou homicídio, por exemplo).
• A mulher tem direito a uma licença-maternidade de 120 dias – recebendo
salário integral e benefícios legais – a partir do oitavo mês de gestação.
• Até o bebê completar seis meses, a mulher tem direito de ser dispensada
do seu trabalho todos os dias, por dois períodos de trinta minutos,
para amamentar.
• O companheiro da recém-mãe tem direito a uma licença-paternidade
de cinco dias, logo após o nascimento do bebê.
Fonte: USP
• Sempre que a mulher for às consultas de pré-natal ou fizer algum exame
necessário ao acompanhamento de sua gravidez, solicite ao serviço de
saúde uma DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO. Apresentando esta
declaração à sua chefia a gestante terá sua falta justificada no trabalho.
• A gestante tem o direito de mudar de função ou setor no seu trabalho,
caso o mesmo possa provocar problemas para a sua saúde ou a do bebê.
Para isso, apresente à gerência um atestado médico comprovando que a
gestante precisa mudar de função.
• Enquanto estiver grávida, e até cinco meses após o parto, a mulher tem
estabilidade no emprego e não pode ser demitida, a não ser por "justa
causa", isto é, nos casos previstos pela legislação trabalhista (se cometer
algum crime, como roubo ou homicídio, por exemplo).
• A mulher tem direito a uma licença-maternidade de 120 dias – recebendo
salário integral e benefícios legais – a partir do oitavo mês de gestação.
• Até o bebê completar seis meses, a mulher tem direito de ser dispensada
do seu trabalho todos os dias, por dois períodos de trinta minutos,
para amamentar.
• O companheiro da recém-mãe tem direito a uma licença-paternidade
de cinco dias, logo após o nascimento do bebê.
Fonte: USP
Marcadores: gestação, legislação
oi eu me chamo cassia estou no oitavo mes de gestaçao se eu vor pedir ja a linceça maternal eu vou ter que voltar um mes antes
trabalho em uma escola sem carteira assinada ja entrei gravida e nao sabia agora vou perder o emprego em junho tenho direito a assegurar meu emprego ou outro direito? por favor respondame logo.
trabalho em uma escola sem carteira assinada ja entrei gravida e nao sabia agora vou perder o emprego em junho tenho direito a assegurar meu emprego ou outro direito? por favor respondame logo.