Prefeitura do Rio dá um ano de licença pós-parto para servidoras
escrito por: Tricia em segunda-feira, abril 02, 2007 às 1:39 PM.
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Prefeitura do Rio dá um ano de licença pós-parto para servidoras
Elas poderão ficar até oito meses em aleitamento.
Licença-maternidade permanece em quatro meses.
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O prefeito do Rio, César Maia, assinou decreto autorizando que as funcionárias municipais fiquem até um ano em licença, com direito a seus vencimentos, depois de ter filhos. Na prática, a prefeitura amplia para até oito meses o período de aleitamento, porque a licença-maternidade permanece em quatro meses. O decreto está publicado no Diário Oficial do município que circula nesta sexta-feira (30).
Na exposição de motivos, o prefeito sustenta que a legislação previdenciária consagrou o auxílio à maternidade e que “o vínculo materno-infantil é insubstituível na constituição de uma personalidade sadia”. Diz ainda que os benefícios indiretos decorrentes da valorização das servidoras superam os custos da implantação, que deverá ser financiada pelo Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro, o Previ-Rio.
A secretaria municipal de Saúde será responsável pela perícia médica e o aleitamento só começará depois da licença-maternidade, podendo ser interrompido a qualquer momento a pedido da servidora ou “pela constatação de que cessou a amamentação”. O período total das duas licenças não deverá ultrapassar um ano.
FONTE: G1
Elas poderão ficar até oito meses em aleitamento.
Licença-maternidade permanece em quatro meses.
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Na exposição de motivos, o prefeito sustenta que a legislação previdenciária consagrou o auxílio à maternidade e que “o vínculo materno-infantil é insubstituível na constituição de uma personalidade sadia”. Diz ainda que os benefícios indiretos decorrentes da valorização das servidoras superam os custos da implantação, que deverá ser financiada pelo Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro, o Previ-Rio.
A secretaria municipal de Saúde será responsável pela perícia médica e o aleitamento só começará depois da licença-maternidade, podendo ser interrompido a qualquer momento a pedido da servidora ou “pela constatação de que cessou a amamentação”. O período total das duas licenças não deverá ultrapassar um ano.
FONTE: G1
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