Ministro discute projeto de lei que prorroga licença-maternidade
escrito por: Tricia em sexta-feira, março 30, 2007 às 8:54 AM.
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O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, recebeu na tarde de hoje (27) a ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Nilcéa Freire, e a senadora Patrícia Saboya (PSB-CE) para discutir o projeto de Lei que amplia a licença-maternidade para seis meses.
No encontro, o ministro da Saúde manifestou-se favorável à proposta por entender que, além da importância dos seis meses de amamentação, a presença da mãe nos primeiros meses de vida fortalecem o núcleo familiar. O ministro também disse que sua equipe técnica está à disposição da senadora para fornecer dados, informações e até para avaliar sugestões ao projeto.
A senadora enfatizou que o projeto de Lei está em fase de discussão na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado e aberto a propostas da sociedade.
Projeto
O projeto de Lei cria o Programa Empresa Cidadão, que prorroga por mais 60 dias a licença-maternidade para trabalhadoras de empresas que queiram aderir. Durante a prorrogação, a mulher terá direito à remuneração integral. A empresa que aderir terá direito à dedução integral, no cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica, do valor correspondente à remuneração integral paga à trabalhadora nos dois meses de licença a mais.
FONTE:Ministerio da Saude
No encontro, o ministro da Saúde manifestou-se favorável à proposta por entender que, além da importância dos seis meses de amamentação, a presença da mãe nos primeiros meses de vida fortalecem o núcleo familiar. O ministro também disse que sua equipe técnica está à disposição da senadora para fornecer dados, informações e até para avaliar sugestões ao projeto.
A senadora enfatizou que o projeto de Lei está em fase de discussão na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado e aberto a propostas da sociedade.
Projeto
O projeto de Lei cria o Programa Empresa Cidadão, que prorroga por mais 60 dias a licença-maternidade para trabalhadoras de empresas que queiram aderir. Durante a prorrogação, a mulher terá direito à remuneração integral. A empresa que aderir terá direito à dedução integral, no cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica, do valor correspondente à remuneração integral paga à trabalhadora nos dois meses de licença a mais.
FONTE:Ministerio da Saude
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